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De Onde Surgiu A Idéia De Reduzir Juros, Impostos E Privilegiar A Baixa Renda E Micro Empresários?

Author: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Author: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Diogo Mainardi

A ltima sobre DANIEL DANTAS "Dantas perguntou ao empreiteiro

Srgio Andrade qual era o papel de

Lula no esquema do mensalo. Andrade, que amigo de Lula, respondeu que

o presidente no apenas sabia de tudo,

como comandava o esquema" Daniel Dantas j enjoou. Eu sei. Esta minha ltima coluna sobre ele. No quero virar um Mino Carta. Volto ao assunto apenas porque preciso me livrar de todo o material que acumulei nos ltimos meses e que agora, com o acordo entre Daniel Dantas e Lula, perdeu a validade. Nada do que eu disser ter efeito prtico. Dane-se. O que me interessa esclarecer alguns pontos que ainda permanecem no ar. Meu primeiro contato com Daniel Dantas e seus homens ocorreu em setembro do ano passado, depois que publiquei duas colunas acusando-o de ter financiado o mensalo. De l para c, foram muitos outros encontros, que me permitiram reconstruir suas idas e vindas com o governo. O que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria Telemar. Daniel Dantas reagiu da nica maneira que conhece, oferecendo ele tambm dinheiro para a campanha de Lula. Em 30 de setembro de 2002, depois de tratar com Delbio Soares e Antonio Palocci, um de seus homens entregou-lhes 2 milhes de dlares, num hotel em So Paulo. Quando Lula foi eleito, o presidente do Banco do Brasil, Cssio Casseb, assumiu o comando da trama lulista para tomar a Brasil Telecom. Daniel Dantas me mostrou uma carta de Casseb diretoria do Citigroup. Na carta, Casseb afirmava que Lula odiava Daniel Dantas e que faria de tudo para tir-lo da Brasil Telecom. Daniel Dantas teve acesso tambm a um documento que relata o encontro entre a diretoria internacional do Citigroup e Lula. O principal assunto do encontro era a retirada de Daniel Dantas da Brasil Telecom. Lula alega que nunca soube da bandalheira que ocorria sua volta, mas o fato que ele interferiu pessoalmente numa disputa comercial, pressionando um banco estrangeiro a favorecer um grupo privado que o financiava em detrimento de outro. Daniel Dantas perguntou ao empreiteiro Srgio Andrade, da Andrade Gutierrez, qual era o papel de Lula no esquema do mensalo. Srgio Andrade, que amigo de Lula, respondeu que o presidente no apenas sabia de tudo, como comandava o esquema. O resto da histria j foi contado aqui e em outras matrias de VEJA, do achaque de 50 milhes de dlares praticado por Delbio Soares ajuda prestada por Daniel Dantas para acobertar o superfaturamento da empresa do filho de Lula. O nico ponto que resta em aberto a Kroll. Daniel Dantas conta que contratou a empresa para investigar um suposto desvio de dinheiro do presidente da Telecom Italia, Roberto Colaninno, na compra da CRT. Quando o caso de espionagem veio tona, Daniel Dantas temeu ser preso. Um agente da Kroll foi contratado ento para descobrir os dados bancrios de Lula e de seus ministros no exterior. A lista que ele apresentou aquela que est em poder do procurador-geral da Repblica. Daniel Dantas tratou de desmerecer publicamente o trabalho do agente da Kroll, considerando seus achados inverossmeis. Em particular, ele e seus homens so muito menos cticos. Eles acreditam no agente da Kroll. Eu tambm.

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE Exmo. Sr. Secretrio da Secretria de Direitos Econmicos - SDE Exmo. Sr. Secretrio Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econmico - SNDE BRASILIA - DF DISTRIBUIO POR PLANILHA PROCESSO N PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USURIOS DE BENS E SERVIOS DE TELECOMUNICAES FIXA, MVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob n 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle n 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satlite - Municpio de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituio Federal, com fundamento na vasta Legislao Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO N 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30, 7, 9, 3, 4, art. 26, 1, propor a presente REPRESENTAO / DENUNCIA Em face de: 01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) No informam a qualificao nem o endereo 02) BRASIL TELECOM - BRT No informam a qualificao nem o endereo LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSRIOS

03) MINISTRIO DAS COMUNICAES, com sede na Esplanada dos Ministrios, BL "R" - 8 andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicaes HELIO COSTA, Braslia - DF.

04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAES, Autarquia Federal, criada pela Lei n 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Braslia - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg: pelos fatos que a seguir passa a expor: DO DIREITO DE PROPOR AO Lei 8.666/95 com redao da Lei 8.883/94. Qualquer cidado parte legtima para impugnar edital de licitao por irregularidade na aplicao desta Lei, devendo protocolar o pedido at 05 (cinco) dias teis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitao, devendo a Administrao julgar e responder impugnao em at 3 (trs) dias teis, sem prejuzo da faculdade prevista no $ 1 do art. 113. Lei 8429/92 Art. 14 - Qualquer pessoa poder representar autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigao destinada a apurar a prtica de ato de improbidade. XXXIV - o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder XXXV - a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio LESO OU AMEAA A DIREITO. XLI - a lei punir qualquer discriminao atentatria dos direitos e liberdades fundamentais, CDIGO CIVIL Art. Na aplicao da lei o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem comum. DOS FATOS

At meados dos anos de 1996, 1997 os servios de telecomunicaes no Brasil se constituam em MONOPLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAO Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAES n 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatizao e em decorrncia dando origem s vrias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os servios concedidos de telecomunicaes so regulados por vasta legislao que so freqentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usurios e consumidores de bens e servios de telecomunicaes. O MINISTRIO DAS COMUNICAES Gestor mximo desta modalidade de prestao de servio se mostra indiferente e ex-adverso, com visvel demonstrao de interesses antagnicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAES, com a qual tem explcitas manifestaes de divergncias, diferenas e conflitos de administrao e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da rea administrativa, econmica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusvel obrigao da fiscalizao diuturna dos servios oferecidos a populao, as concessionrias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidado com a omisso e lenincia do PODER PBLICO MINISTRIO DAS COMUNICAES Define a lei: Compete ao Ministrio das Comunicaes definir a poltica, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na rea de telecomunicaes e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar. A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAES define com clareza a modalidade de servio disponibilizado, denominado STFC - Servio Telefnico Fixo Cumutado, destinado ao uso pblico em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e So Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma s empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes servios so de to elevada DESQUALIFICAO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatizao, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os rgos e institutos de defesa de consumidor e judicirio, o TROFEU de recordista de RECLAMAES e CONDENAES. E........, contra este estado constante de reclamaes e condenaes perenes que no cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o RGO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerncia. Presumindo-se, da, a existncia de conivncia ou outros interesses velados indeclinveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO Com este surpreendente avano tecnolgico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrnicos foram lanados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TCNICOS - NOVOS VOCBULOS Com este incontestvel desenvolvimento tecnolgico vieram atrelados novos vocbulos que mudam o conceito, mas no o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS H alguns anos atrs s se conhecia o telefone do mestre "Grahan Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicao de dois aparelhos a distncia, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocbulo e conceito introduziu outra modalidade de servio telefnico. O TELEFONE FIXO que MVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIO FIXO-MVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicao entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereo de habilitao do servio e o outro, um telefone FIXO ou MVEL. UM CELULAR. SERVIO TELEFNICO FIXO-MVEL Esta modalidade de servio abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma srie de benefcios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usurio proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONRIAS. O Ministrio das Comunicaes e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de servio (da poca dos dinossauros) era um SERVIO PBLICO. O antigo servio pblico. O FIXO que FIXO. J, este SERVIO DE TELEFONIA MVEL, (O FIXO que mvel) diferentemente do FIXO Que fixo, no SERVIO DE TELECOMUNICAES EM REGIME PBLICO, conforme dispe o artigo 64 da LGT, mas sim um servio de telecomunicaes prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerncia do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministrio das Comunicaes e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que obsoleto, arcaico, ultrapassado PBLICO. COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a interveno e domnio do Estado. O que moderno PRIVADO. Sobre este o Poder Pblico no tem nenhuma ingerncia. Analisando a questo sob este prisma, algo de muito estranho est ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIO MVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MVEL) esta intromisso ilegal, O servio regido pelas leis de mercado. H impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONRIA se prope vender, transferir, ceder, direitos alm do Ministrio das Comunicaes e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRSTIMO, DINHEIRO PBLICO, juros de pai pr filho e a primeira prestao meses aps, paga com o lucro, ganhos obtidos no prprio negcio. Isto no gastam um centavo. Usam dinheiro pblico, exploram o consumidor e, como no bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os servios prestados em regime privado tm como regra o princpio da INTERVENO MNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da explorao dos servios no regime privado ter por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas s telecomunicaes, a ordem econmica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usurios; V - o equilbrio das relaes entre prestadores e usurios dos servios. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de explorao das diversas modalidades de servios no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeies, a Agencia assevera a exigncia da mnima interveno na vida privada, assegurando que: I) A liberdade ser a regra, constituindo exceo as proibies, restries e interferncias do Poder-Pblico; Ora dentro desta tica, no podem a Agencia Reguladora e o Ministrio das Comunicaes, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicaes entre outros aspectos, ao de fiscalizao, outorga, prestao, a comercializao, o uso dos servios, a implantao, o funcionamento das redes, a utilizao dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parmetro para aumento ou reduo de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MVEL As atualizaes introduzidas nas concessionrias de telecomunicaes contriburam para elevao de vultosos e significativos lucros, que no esto sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lenol de petrleo, jazida de ouro ou de gs, se os preos nas bombas no diminuem jamais e o cidado obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogo de lenha, por falta de gs e os preos sempre ascendentes. Muitas das concessionrias de telecomunicaes utilizam agora o SERVIO DE TELEFONIA FIXO-MVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por vrias e justificadas razes. Custo infinitamente menos; Manuteno eletrnica centralizada; Iseno de recolhimento de ICMS Dispensa de mo de obras para manuteno de cabos; Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japo ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. Planilha de custo irrisria... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI (Telemar Leste) desde longnqua data, desde a poca de TELERJ, mesmo com incontveis aes judiciais e outras aes de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredvel propsito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia dia tornava o usurio refm e mais apoucado em seu salrio. Seu entendimento foi e permanece at HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAO TELEFNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MVEL, bem como as diversas outras modalidades de servios telefnicos (via cabos de rede eltrica, satlite, rdio, internet, (voip) disponibilizados ao cidado, provocaram sbita e enorme EVASO, com significativa fuga em massa de usurios / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usurio / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente ttulo de: * Taxa de Assinatura; * ICMS * Pulsos excedentes; * Bloqueio para celular; * Bloqueio para ligao cobrar; * Bloqueio para interurbano; * Identificador de chamada; * Secretria eletrnica; * Servio despertador; * Informao de hora relgio; * Vrios outros servios que eram cobrados, caso solicitado o servio acessrio. A CONCESSIONRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evaso de clientes e milhares de aes perpetradas pela m prestao de servios e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI hoje a campe, recordista em demandas judiciais e detentora do maior nmero de condenaes e honorrios sucumbncias pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competio entre possveis interessados princpio nsito s licitaes, pois somente ao viabiliz-la o Poder Pblico pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preos de suas obras, e servios. Estimular a competitividade entre empresas implica na real reduo de custos, melhoria e qualidade de bens e servios de telecomunicaes. Estimular a competitividade e a concorrncia DEVER INESCUSVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PBLICO ANATEL. Com a inovao dos produtos tecnolgicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de servios de telecomunicaes surgiram e colocaram a disposio do usurio servios com preos significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausncia do servio ou do pronto e indispensvel balco de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrana injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAES NO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e servios emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monoplio de marcado, de uma outra realidade que a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONMICO No podem dar azo a essa JUNO, FUSO, ENCAMPAO OU AQUISIO s custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PBLICO. DINHEIRO DO CIDADO. Dinheiro originrio de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. No esta. Tirar DINHEIRO DO MISERVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2, 3, 4. 5 , 6 7. 10, II, III, VIII, Esta FUSO, AQUISIO, seja l que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONRIA OI e a CONCESSIONRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essncia, nas entrelinhas contratuais o visvel e inconfundvel desejo pernstico de ludibriar o povo com a LENINCIA DO MINISTRIO DAS COMUNICAES e AQUISCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : Frustrar a licitude de processo licitatrio ou dispens-lo indevidamente; Esta fuso se configura em Monoplio de mercado e rea. Esta excrescncia no pode prosperar. No pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicaes est atualmente distribudo (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionria OI possuem/detm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda populao brasileira servida / atendida por quatro operadoras mveis. 35.1% por trs teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma nica companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fuso ou juno da BRT com a OI resultar em monoplio, domnio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - admitida a subconcesso nos termos previstos no contrato de concesso, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. 1 - A outorga de subconcesso ser sempre precedida de concorrncia. Art. 27 - A transferncia de concesso ou de controle societrio da concessionria sem prvia anuncia do poder concedente implicar a caducidade da concesso. Pargrafo nico - Para fins de obteno da anuncia de que trata o caput deste artigo o pretendente dever: I - Atender s exigncias de capacidade tcnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurdica e fiscal necessria assuno do servio, e II - Comprometer-se a cumprir todas as clusulas de contrato em vigor. Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionrias podero oferecer em garantia os direitos emergentes da concesso, at o limite que comprometa a continuidade da prestao do servio; Pargrafo nico - Nos casos em que o organismo financiador for instituio financeira pblica, devero ser exigidas outras garantias da concessionria para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2 - A Secretaria Nacional de Direito Econmico - SNDE, Atuar de forma a evitar que as seguintes distores possam ocorrer no mercado: a) A fixao dos preos, bens e servios abaixo dos respectivos custos de produo, bem como a fixao artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento entrada ou a existncia de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes s fontes de insumos, matrias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuio; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuio ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formao de conglomerados ou grupos econmicos, por meio de controle acionrio direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administrao comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrncia; Art. 3 - Constitui infrao a ordem econmica qualquer acordo, deliberao conjunta de empresas, ato, conduta ou prtica, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou servios, prejudicar a livre concorrncia ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados no sejam alcanados, tais como: I - impor preos de aquisio ou revenda, desconto, condies de pagamento, quantidades mnimas ou mximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preos mediante a utilizao de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de servios, ou as fontes de abastecimento de matrias-primas ou produtos intermedirios; IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preos e condies de venda de bens ou de prestao de servios; V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnolgico, a produo e a distribuio de bens e servios; IX - dificultar ou romper a continuidade de relaes comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV - obter ou influenciar a adoo de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades constituio, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ou participar de associao ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das prticas vedadas por esta Lei; XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das prticas indicadas nesta Lei. Art. 4 - O SNDE atuar de ofcio, mediante provocao de rgo ou entidade de Administrao Pblica ou em razo de representao de qualquer interessado. Art. 5 - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indcios, de ocorrncia de ilcito previsto nesta Lei, notificar, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsvel para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogvel Juzo e na extenso que a SNDE considerar adequada espcie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenes, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrncia entre empresas, somente sero considerados vlidos desde que, dentro do prazo de trinta dias aps sua realizao, sejam apresentados para exame e anuncia da SNDE, que para sua aprovao dever considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produo ou melhorar a distribuio de bens ou o fornecimento de servios ou propiciar a eficincia e o desenvolvimento tecnolgico ou econmico ou incrementar as exportaes: b) Os benefcios decorrentes sejam distribudos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usurios finais, do outro; c) No sejam ultrapassados os limites estritamente necessrios para que se atinja os objetivos visados; d) No implique a eliminao da concorrncia de uma parte substancial do mercado de bens e servios pertinentes; 2 - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentrao econmica, seja atravs de fuso ou incorporao de empresas,constituio de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societrio ou concentrao econmica., cuja conseqncia implique a participao da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou servios. 4 - Se os ajustes, acordos ou convenes de que trata este artigo no forem realizados sob condio suspensiva ou se deles j tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de no concluir pela sua no aprovao, dever determinar as providencias cabveis s partes no sentido de que sejam desconstitudos, total ou parcialmente, seja atravs de distrato, ciso de sociedade, venda de ativos, cessao parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrncia que deles possam advir. DIVERGNCIAS PBLICAS ADMINISTRATIVAS pblico notrio, constrangedor e deprimente as divergncias, conflitos de interesses; no se sabe se perfeitamente quais so. Se de origem econmica, poltica, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicaes HLIO COSTA e a Administrao da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, freqentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incndio em praas pblicas, causado por agentes pblicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HLIO COSTA, poca do lanamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NO COMPRAR PORQUE ERA LADRO, UMA FRAUDE, UM ENGODO" Esbravejando dizia: "No usem porque ruim. prejudicial. mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU existncia de "compl" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e no aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL." Em NOTA DISTRIBUDA IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRRIOS A UM SERVIO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto calamitoso. deplorvel. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lanar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no mago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, j foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n 31. Edio 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concesses, outorgas, licenas, transferncias, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE NORMAL. EXCEO A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, poca, retrucou dizendo que: "LADRO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS IMPRENSA O MINISTRO HLIO COSTA RATIFICA QUE: As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhes a.a. No possuem responsabilidade e responsabilidade social. Que a carga tributria alta. Que as empresas tm condies de baixar os preos dos servios e produtos, porque possuem lucro exagerado. Os servios pr-pagos so os mais caros do mundo. Que no h boa vontade por parte das empresas. Por conta disto o Governo no reduz a carga tributria. O presidente da ANATEL informa que: "O mercado se tornar competitivo com quatro operadoras atuando em cada rea de cobertura, o que favorece a competio, a melhoria na qualidade dos servios e estimula a prtica de preos menores". Ronaldo Sandenberg. OPINIES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os prprios gestores responsveis pelos servios de telecomunicaes disponibilizados ao pblico se "garfam" se agridem em via pblica e se auto-acusam de mprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAO, INTERMEDIAO e transferncia de controle acionrio entre as CONCESSIONRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), no est eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSVEIS que no sejam a melhoria da qualidade dos bens e servios de telecomunicaes. Diante de tantas irregularidades e omisses, m gesto e absoluta ausncia de transparncia, necessrio e imprescindvel se faz uma AMPLA INSPEO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades no tenho dvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relao contratual, esto omissos. No esto escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: Reduo dos impostos. Diminuio da carga tributria. Independncia da ANATEL. Transparncia das regras que norteiam a atividade. Auto-regulamentao do setor.

DA COMPRA E FINANCIAMENTO PBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerncia do BNDES na COMPRA, JUNO, FUSO, CISO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador no est sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicaes. H quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicaes no Brasil" Afirmao do Presidente da Associao das Prestadoras de Servios de Telecomunicaes Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participao seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. No sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefcio social. Qual o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associao de Investidores no Mercado de Capitais, tambm se questiona? "Existe um quadro oficial de desinformao generalizada. Principio no temos posio a favor ou contra, mas, falta transparncia." "O investidor tem que ter cautela. No existem informaes formais sobre a operao e que o fato relevante divulgado, muito genrico. O concreto que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristteles dos Santos, a falta de competitividade uma das principais deficincias em relao ao trabalho da AGNCIA REGULADORA. A ANATEL est em crise, completa a distncia da Agencia dos interesses do cidado. "Falta dilogo da Agncia com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessrio se faz uma reviso nos valores cobrados pela assinatura bsica da telefonia fixa, que esto em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatizao do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de l pr c, subiu 200% contra 83% da inflao no mesmo perodo. Somente Isso explica a atuao reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL est fragilizada conceitualmente e que s agora o conselho diretor da Agncia est formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos esto sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difcil e duvidosa interpretao e definio" DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAO COMERCIAL Para consolidao desta transao est ocorrendo a JUNO de vrias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado IMBRGLIO DIFCIL DE DIGERIR. GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM Os detalhes desta complicada e confusa diviso acionria se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visvel, IMPAGVEL E IRRESTITUVEL EMPRSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE ACAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONRIO Os grupos La fonte do poltico e empresrio Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participao do fundo de penso dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundao Atlntico, para garantir o controle da nova super telefnica que est sendo costurada pelo GOVERNO. As negociaes para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTO NO MOMENTO, NA DEFINIO DAS PARTICIPAES QUE CADA SCIO PODER ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negcio, a FUNDAO ATLNTICO teria 10% das aes ordinrias da Telemar Participaes, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturao. Este exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Penso, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo j estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAES de duas maneiras. A primeira via FIAGO, companhia onde esto mais quatro grupos de penso: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturao acionria na OI, a FIAGO ser extinta e a participao que sobrar para a FUNDAO ATLNTICO ser de 5,16% na OI. Alm disso, o FUNDO DE PENSO ainda detm diretamente mais 4% em aes ordinrias. O que suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAO presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidncia da ABRAPP, a Associao dos Fundos de Penso. As fundaes conseguiram suspender na Justia as eleies na ABRAPP. Sob a alegao que o estatuto impede a eleio de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participao maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANA CORPORATIVA modernos. A criao de portas de sada para as fundaes outro tema de discusso. Com o fim da FIAGO, a PREVI passar a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAES. Segundo fontes, a PREVI no pensa em elevar sua participao. J a PETROS, que detm 1,59% e a FUNCEF que detm 1,63% precisam crescer para deter uma participao mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair caa e s compras. Os alvos pretendidos so as aes do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idia que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participao em torno de 10%. A participao da TELOS, apesar de pequena, 1,19% tambm est na mira dos FUNDOS DE PENSO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar tambm na EMBRATEL. Essa semana ser marcada por novas negociaes entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operaes ocorrero a um s tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociaes. NEGOCIAO TEMERRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionria BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Probe as instituies de crdito de conceder emprstimos, financiamentos e outros benefcios a pessoas jurdicas em dbito com o FGTS. Art. 1 - vedado s instituies oficiais de crdito conceder emprstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correo monetria, ou qualquer outro benefcio a pessoas jurdicas em dbito com as contribuies para o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS. Art. 2 - As pessoas jurdicas em dbito com o FGTS no podero celebrar contrato de prestao de servio ou realizar TRANSAO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer rgo da administrao direta, indireta, autrquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRNCIA PBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDINICA O legislador ao elaborar a Lei profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: 2 - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentrao econmica, seja atravs de fuso ou incorporao de empresas,constituio de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societrio ou concentrao econmica., cuja conseqncia implique a participao da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou servios. 4 - Se os ajustes, acordos ou convenes de que trata este artigo no forem realizados sob condio suspensiva ou se deles j tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de no concluir pela sua no aprovao, dever determinar as providencias cabveis s partes no sentido de que sejam desconstitudos, total ou parcialmente, seja atravs de distrato, ciso de sociedade, venda de ativos, cessao parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrncia que deles possam advir. Desta forma, esta ciso, ou fuso ou cesso de controle acionrio, NO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO EST FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponvel de embargos o fato de que ESTA TRANSAO IRREMEDIAVELMENTE TEMERRIA. UM AUTNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O NICO FATO VERDADEIRO QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE REA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potncias mundiais e os pases ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do ms de janeiro de 2008, com a queda e os prejuzos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituies financeiras, reconhecidamente inabalveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhes de dlares e uma recesso descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais est o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabea a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contbil de US$18.1 bilhes (dlares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (rea conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuzos e que o controle de riscos no foi muito eficaz nos ltimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situao" Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanos do quarto trimestre de 2007. O pssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificao de risco Standard & Poos - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituio de AA para AA-. A perspectiva do rating negativa. A posio do CITIGROUP pssima. A pior que se conhece. Que se tem notcia. Este rebaixamento tambm leva em considerao que o desempenho do CITIGROUP poder ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contnuas no ambiente. PEDIDOS

Isto posto, ante toda legislao brasileira que regula a concesso e outorga de bens e servios pblicos; Diante do risco iminente do no ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Pblico, portanto VERBA PBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparncia dos contratos, qualificao e conhecimento dos scios e contratantes responsveis, Requer: DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave leso e difcil reparao ao errio pblico, requer: a) Adoo de medidas preventivas no sentido de se evitar liberao de verbas ttulo de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transao comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realizao de Inspeo e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatrio. Em que so partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrncia do procedimento licitatrio estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participao de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigncia dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redao da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus scios responsveis, solidrios e comprovante de idoneidade econmico-financeira. Termos em que Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 COPIAS DESTA REPRESENTAO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONMICO SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DDIREITO ECONOMICO. AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIO CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIO PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPBLICA PROCURADORIA DA REPBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL TRANSPARENCIA BRASIL - IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIOS DE TELECOMUNICAES Telecomunicaes Aps a fuso: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmao do negcio de 5,86 bilhes de reais, analistas avaliam o cenrio de telecomunicaes no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vincius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04 Finalmente completada a aquisio de 5,86 bilhes de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicaes. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociao significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista snior da Frost & Sullivan, a mudana profunda. " uma operadora lder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergncia, vai incomodar a Telefnica e a Telmex j no mdio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificaes nos segmentos de telefonia mvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefnica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, v impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidao e a consequente reduo de um competidor, este movimento representa maior concorrncia. "Com a unio, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competio", destaca. Outras notcias sobre a megafuso entre Oi e Brasil Telecom: > Fuso Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fuso leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por trs anos J Molnar mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que h movimentos contraditrios na aquisio. "Menos competio tende a aumentar os preos. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competio gera reduo de preos. preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia mvel no ser uma ameaa imediata em telefonia mvel, Molnar acredita que modificaes no mercado vo mudar esse cenrio. "Mudanas como a portabilidade numrica vo permitir uma atuao agressiva da Oi em telefonia mvel", diz. Opinio da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, Joo Cox, comentou a aquisio. "Do ponto de vista competitivo, no vejo agresso ao mercado. No vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma regio", disse. Nessas discusses sobre mudanas na legislao, outro tema importante a questo dos impostos. J que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos servios para o usurio. Sobre concorrncia com a Claro, o executivo garante: "a negociao no altera em nada o mercado para ns". Contedo Relacionado * Oi diz que vai manter empregos por trs anos aps compra da BrT * BNDES, acionista da Telemar, apia consolidao das telecomunicaes * Anatel diz que vai propor discusso sobre fuso Oi-BrT com sociedade Telecomunicaes Vivo: acordo entre BrT e Oi abre precedente regulatrio Para Roberto Lima, compra da Brasil Telecom pela Oi abre s outras operadoras a possibilidade de pleitear mudanas regulatrias no futuro. Por Fbio Barros, do COMPUTERWORLD 30 de abril de 2008 - 17h00pgina 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: O presidente da Vivo, Roberto Lima, comentou nesta quarta-feira (30/04) a assinatura do contrato de compra da Brasil Telecom pela Oi. O executivo afirmou que o negcio criar um grande concorrente na rea de telefonia mvel, o que ser bom para o consumidor final. Apesar de reconhecer que o consumidor sai ganhando, Lima fez um alerta em relao a ateno que a Anatel ter que ter daqui para frente. "A fuso cria um concorrente com grande capacidade de fazer caixa na telefonia fixa e investir em telefonia mvel. O rgo regulador ter que estar atento a isso para garantir igualdade de condies de concorrncia", afirmou. Outros destaques do COMPUTERWORLD: > Dez previses do Gartner para a TI at 2012 > Volta s aulas em 2008: MBA ou mestrado? > 10 downloads gratuitos fantsticos para rede > 7 maneiras baratas de gerenciar sua reputao online > Confisses de um programador de Cobol Garantidas estas condies, Lima acredita que a disposio da Anatel para mudar a Lei Geral de Outorgas abre um precedente para as outras operadoras. "No o caso agora, mas sabemos que no futuro, se for necessrio, poderemos solicitar que certos pontos da lei sejam revisados", comentou. Sobre a possibilidade de unir foras com outras companhias, Roberto Lima disse haver conversas em andamento com a Telefnica, mas nada que envolva mudanas no controle acionrio das duas empresas. "Temos conversado, por exemplo, sobre a possibilidade de uma oferta quadri-play com a Telefnica, mas ainda no h nada definido", disse. Telecomunicaes Anatel: mudana na legislao de telecom acontece em maio Agncia confirma que alteraes no Plano Geral de Outorgas, que vo permitir a fuso entre Brasil Telecom e Oi, s saem em maio. Por Redao do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06pgina 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: A Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) dever analisar mudanas na legislao do setor de telecomunicaes apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do rgo, Pedro Jaime Ziller, que tambm relator do processo que avalia as mudanas no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, h um "cuidado" na anlise do pedido do Ministrio das Comunicaes, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fuso em telecom: > Qual o impacto para corporaes? > Acordo exige mudanas no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: uso gera benefcio para consumidor As alteraes no PGO so exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhes de reais, no esbarre em questes de concentrao de mercado e possvel monoplio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma regio no pode comprar uma empresa de outra regio diferente. "Estamos fazendo o maior esforo para analisar da forma mais rpida possvel e colocar as mudanas no PGO em consulta pblica. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pblica tem que ser extremamente cuidadosa, para que no existam erros jurdicos", afirma Ziller. "Espero que, no mximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo de que antes do final de maio a gente j tenha conseguido concluir a anlise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda no recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrar com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudana do PGO que ele valha para todo mundo, "no apenas para as duas empresas". Telecomunicaes Aps a fuso: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmao do negcio de 5,86 bilhes de reais, analistas avaliam o cenrio de telecomunicaes no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vincius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04pgina 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: Finalmente completada a aquisio de 5,86 bilhes de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicaes. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociao significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista snior da Frost & Sullivan, a mudana profunda. " uma operadora lder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergncia, vai incomodar a Telefnica e a Telmex j no mdio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificaes nos segmentos de telefonia mvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefnica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, v impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidao e a consequente reduo de um competidor, este movimento representa maior concorrncia. "Com a unio, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competio", destaca. Outras notcias sobre a megafuso entre Oi e Brasil Telecom: > Fuso Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fuso leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por trs anos J Molnar mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que h movimentos contraditrios na aquisio. "Menos competio tende a aumentar os preos. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competio gera reduo de preos. preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia mvel no ser uma ameaa imediata em telefonia mvel, Molnar acredita que modificaes no mercado vo mudar esse cenrio. "Mudanas como a portabilidade numrica vo permitir uma atuao agressiva da Oi em telefonia mvel", diz. Opinio da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, Joo Cox, comentou a aquisio. "Do ponto de vista competitivo, no vejo agresso ao mercado. No vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma regio", disse. Nessas discusses sobre mudanas na legislao, outro tema importante a questo dos impostos. J que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos servios para o usurio. Sobre concorrncia com a Claro, o executivo garante: "a negociao no altera em nada o mercado para ns". Telecomunicaes Anatel: mudana na legislao de telecom acontece em maio Agncia confirma que alteraes no Plano Geral de Outorgas, que vo permitir a fuso entre Brasil Telecom e Oi, s saem em maio. Por Redao do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06 pgina 1 de 1 Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir texto Bookmark: A Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) dever analisar mudanas na legislao do setor de telecomunicaes apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do rgo, Pedro Jaime Ziller, que tambm relator do processo que avalia as mudanas no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, h um "cuidado" na anlise do pedido do Ministrio das Comunicaes, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fuso em telecom: > Qual o impacto para corporaes? > Acordo exige mudanas no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: uso gera benefcio para consumidor As alteraes no PGO so exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhes de reais, no esbarre em questes de concentrao de mercado e possvel monoplio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma regio no pode comprar uma empresa de outra regio diferente. "Estamos fazendo o maior esforo para analisar da forma mais rpida possvel e colocar as mudanas no PGO em consulta pblica. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pblica tem que ser extremamente cuidadosa, para que no existam erros jurdicos", afirma Ziller. "Espero que, no mximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo de que antes do final de maio a gente j tenha conseguido concluir a anlise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda no recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrar com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudana do PGO que ele valha para todo mundo, "no apenas para as duas empresas". -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA Responder Encaminhar Responder Responder a todos Encaminhar Imprimir Adicionar lista de contatos Excluir esta mensagem Denunciar phishing Mostrar original Texto de mensagem truncado? para mim mostrar detalhes 16 jul (5 dias atrs) This is an automatically generated Delivery Status Notification. Unable to deliver message to the following recipients, due to being unable to connect successfully to the destination mail server. - Mostrar texto das mensagens anteriores

Excelentssimo Senhor Procurador da Repblica no Estado do Rio de Janeiro

MINISTRIO PBLICO FEDERAL

NO PRECISO SER MAGO, VIDENTE, CLAREVIDENTE, PROFETA BRUXO OU POSSUIR PODERES DE NOSTRADAMUS PARA ENXERGAR E PERCEBER A PROMISCUIDADE E ORGANIZAO YAKUZA CHEFIADA POR RENAN GRANEIRO, DENTRO

DO GABINETE E AS ESCANCARAS NO SENADO FEDERAL. TUDO ISTOE TODA ESSA

ROUBALHEIRA PATROCINADA, CUSTEADA COM O DINHEIRO PUBLICO.

Lyra envia dossi ao Senado que compromete Renan

09/09 - 07:38 - Agncia Estado

A trs dias do julgamento em plenrio por quebra de decoro

parlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabe

que nem mesmo a absolvio da acusao de uso de dinheiro de um

lobista para pagar as despesas da jornalista Mnica Veloso (com quem

tem uma filha fora do casamento) garantia de um final feliz para sua

agonia. Repleta de indcios e provas, a representao do DEM e do PSDB

que o acusa de ter sido dono oculto de rdios em Alagoas, avaliadas em

R$ 2,5 milhes, o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.

Os senadores e tcnicos que j manusearam a documentao ficaram

impressionados com o nmero de provas e indcios. Orgulhoso de seu

nome e sobrenome, Renan evitou coloc-los nos empreendimentos.

Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentos

encaminhados pelo usineiro Joo Lyra, ex-scio e agora adversrio

poltico. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso s 16 provas

organizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado.

Nelas constam um roteiro de como a transao foi efetuada e tambm os

indcios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros para

ser dono oculto de veculo de comunicao.

O negcio comeou em 1998, quando os empresrios alagoanos Nazrio

Pimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram Joo Lyra e Renan com a

proposta de venda de uma rdio e um jornal.

Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. A

compra da Editora O Jornal e da Rdio Manguaba foi feita logo em

seguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por Tito

Uchoa, preposto de Renan, ao empresrio Pimentel. Segundo Lyra, "o

assunto era tratado no prprio gabinete do senador Renan Calheiros".

Como prova, ele apresentou uma pgina timbrada do gabinete do

presidente do Senado na qual os valores dos pagamentos so

relacionados. O usineiro conta que, no perodo compreendido entre os

anos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessores

dele e de Renan.

Depois que Renan e Joo Lyra desfizeram a sociedade oculta, a rdio

Manguaba ficou para Renan e O Jornal, para o usineiro. Ainda assim,

depois de formalizao na junta comercial, Joo Lyra diz que Renan se

encarregou de renovar a licena da rdio Paraso, outra emissora

adquirida pelo usineiro na mesma poca.

Na verso de Joo Lyra, a renovao s se daria mediante pagamento de

R$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo uma

das provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. (GRIFO MEU)

As informaes so do jornal O Estado de S. Paulo.

Eu no tenho nenhuma dvida e nenhum constrangimento em dizer que

dinheiro, parte foi para dividir com A ANATEL E MINISTERIO DAS

COMUNICAES.

QUEM AUTORIZA A CONCESSO E TRASFERENCIA DE CONCESSO E EXPLORAO A

ARAPUCA DA ANATEL E O MINISTERIO DAS COMUNICAES.

PLINIO AGUIAR E HELIO COSTA TEM QUE SER CHAMADO PARA EXPLICAR ESTA ESTRANHA e rentvel negociata.

No se surpreendam com o que vir. Isto apenas o principio e o pingo

de uma enorme promiscuidade.

Eu e toda populao temos o direito de saber, afinal nosso dinheiro,

po que os polticos da base fo Governo, parentes e amigos do cappo di

tutti cappo, possuem tantas concesses de de RADIO E TELEVISO.

PEAM, A RELAO DAS RDIOS COM A QUALIFICAO DOS RESPONSVEIS E

DEPOIS VERIFIQUEM QUEM EST POR TRAS DO LARANJEIRO, A, ENTO, IRO

ESBARRAR NO CAPPO.

REF. INQURITO CIVIL PBLICO

Processo n 1.30.012.000197/2007-38

CEUCERTO CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E


SERVIOS DE TELECOMUNICAES FIXA, MVEL E INTERNET, j qualificado

nos autos da ao ordinAbout the Author:

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA - ADVOGADO

FISCAL DO PATRIMONIO PUBLICO
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De Onde Surgiu A Idéia De Reduzir Juros, Impostos E Privilegiar A Baixa Renda E Micro Empresários? Copenhagen