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Tá Na Hora Do Despejo Sumário De Zelaya

Author: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Author: ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CRISE EM HONDURAS EUA e Brasil atenuam divergncias
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Com posies divergentes sobre a crise em Honduras, Brasil e Estados Unidos conseguiram ontem, ao menos, concordar em um ponto: o presidente interino do pas centro-americano, Roberto Micheletti, alado ao poder pelo golpe de 28 de junho, precisa deixar o cargo o mais rpido possvel, antes da posse do novo chefe de Estado, o recm-eleito Porfirio Lobo.

Aquesto foi discutida ontem, em Braslia, pelo secretrio de Estado adjunto dos EUA para a regio, Arturo Valenzuela, que se reuniu com o assessor de Assuntos Internacionais da Presidncia brasileira, Marco Aurlio Garcia, em Braslia. Ao contrrio do Brasil, os americanos reconheceram a legitimidade do pleito que elegeu Lobo.
r/>Concordamos que o presidente Micheletti deve partir, esse um passo importante declarou Garcia.

Para os EUA, a eleio foi um passo necessrio para a soluo da crise poltica no pas, mas no suficiente para a restaurao da democracia em Honduras. O diplomata americano tambm disse esperar que o presidente deposto Manuel Zelaya deixe a embaixada do Brasil em Tegucigalpa antes de 27 de janeiro quando Lobo tomar posse.

Em sua primeira viagem pela Amrica Latina como o responsvel pela regio no governo Barack Obama, Valenzuela visitar tambm Argentina, Uruguai e Paraguai.

Internacional

Outras Regies sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 | Online

LONDRES - A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de

Barack Obama de tentar restabelecer boas relaes com os vizinhos

latino-americanos, diz a edio desta sexta-feira, 4, da revista

britnica The Economist. Em um editorial intitulado "Honduras desafia

o mundo", a revista diz que "ningum saiu bem" da crise poltica no

pas. "Ningum poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitrio tanto

da diplomacia da Amrica Latina como da tentativa de Barack Obama de

um incio amigvel com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu",

diz a revista. A revista conta que a recente eleio de um sucessor para o presidente

derrubado Manuel Zelaya dividiu os pases da regio. "Os Estados

Unidos e meia dzia de pases latino-americanos querem reconhecer o

resultado e restaurar relaes com Honduras", diz a Economist. "Mas o

resto da regio, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um

golpe de Estado". "Talvez seja assim", afirma a revista. "Mas, ao impedir uma sada para

o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfrio) Lobo seria punir

ainda mais o cidado comum hondurenho". A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a

solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o comeo

das disputas. Mas ele foi retardado pela oposio republicana no

Congresso, que bloqueou a nomeao de diplomatas sniores para a

Amrica Latina". "Depois", diz o editorial "Obama reverteu seu curso,

abandonando a causa de Zelaya". Segundo a Economist, o Brasil tambm "agiu mal", ao permitir que a

embaixada brasileira se tornasse "o quartel general da campanha de

Zelaya" e ao fracassar em alcanar a restituio do lder deposto. Alm das crticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou

ainda que a postura do lder deposto, Manuel Zelaya, foi "arbitrria",

j que ele teria desobedecido a ordens judiciais. Apesar disso, a revista tambm questiona a credibilidade das eleies

presidenciais no pas, que elegeram Porfrio "Pepe" Lobo, afirmando

que o pleito foi "longe de perfeito". De acordo com o artigo, as

restries s liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a

legitimidade da votao. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. proibido todo tipo de

reproduo sem autorizao por escrito da BBC. Excelentssimo Senhor Presidente Procurador do Conselho Nacional do Ministrio Publico Federal Braslia DF. Excelentssimo Senhor Procurador Coordenador da 5. Cmara de Coordenao e Reviso Braslia DF. Excelentssimo Senhor Ministro do Conselho Nacional de Justia Braslia - DF Excelentssimo Senhor Presidente do Tribunal da Corte Internacional de Haia Holanda

Oficio n. 390/2009/PG/PRDF Referente Processo n. 1.1..000.003794/2009-94. Promoo de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidado brasileiro, em pleno exerccio, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos polticos, portador do ttulo de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seo 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 Entrada da Embratel - Municpio de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. (21) 3087-8742 9101.1464 em conformidade com o disposto na RESOLUO n. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTRIO PBLICO, Art. 10, 1. 2 e 3, no artigo 5 - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, 2, 4, da Constituio Federal, vem mui respeitosamente interpor: RECURSO DE APELAO E REVISO DE DECISO DE ARQUIVAMENTO: Pelas seguintes razes: Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestvel uma ingerncia do Governo Brasileiro, sobre os atos, administrao de exclusiva competncia e foro do Governo Hondurenho. Essa intromisso acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAO, DESCRIO, INTERPRETAO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRGLIO INTERNACIONAL, sem precedente na historia poltica mundial. Contrariando toda jurisprudncia internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NO INGERNCIA e INTRFERNCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAS, CONVENO DE VIENA, o Governo Brasileiro, at o presente momento, apesar de no mais possuir RELAES DIPLOMTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolervel, no s para o povo hondurenho, mas tambm para com o CIDADO BRASILEIRO, que na verdade, de fato, quem est patrocinando esta MENAGE A TROIS do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira. O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manuteno do Instituto Constitucional. O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrtica, com a manuteno e realizao das eleies para o dia 29 de novembro. Em qualquer parte do mundo o povo soberano. o eleitor quem ir decidir o futuro governo hondurenho. A presena e permanncia do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto no uma atitude conciliatria e muito menos, da estirpe e prtica do POVO BRASILEIRO. Esta postura poltica, com certeza, no abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do deixa pra l, democrtico, do povo brasileiro. DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de gua, em diversas regies do nordeste do pas. Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAO no territrio nacional, com o PAC DA SEGURANA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administrao. CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS FACIL. DIFICIL ADMINISTRAR SEUS PRPRIOS PROBLEMAS. BATALHA CAMPAL Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqncias que adviro. O Senhor Manuel Zelaya, no irpermanecer inerte, sentado no sof, com os ps em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definio das eleies. Alguma coisa estsendo orquestrada de dentro das instalaes da Embaixada Brasileira. Observem como as organizaes criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presdios de segurana mxima. O Senhor Zelaya no estprivado totalmente de sua liberdade. No exatamente o preso incomunicvel. Podemos at dizer que se encontra em um SPA, isento de todo e qualquer nus, com todas as mordomias, e aparato de segurana por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confivel sem risco de grampo, interceptao. Com certeza est articulando algo. Este prejuzo no vai deixar barato Essa fatura vai sair muito cara. CONTRIBUIO INFERNAL O Ministrio das Relaes Exteriores, o Governo Brasileiro, dispeito de todos os argumentos j enumerados anteriormente e da prpria legislao internacional, no pode permanecer com uma PERSONA NON GRATA, EM SEU TERRITRIO, QUE ELE MESMO DIZ NO RECONHECER. Existe o agravante incomum que at o presente no definiu sua permanncia no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que no existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura poltica a expresso jurdica de hospede. Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDRIOS DE ZELAYA no serem bem sucedidos nas eleies. Com certeza esses partidrios no iro aplaudir nem estourar chapagne de felicidade. DA RESPONSABILIDADE No preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que ir acontecer. De dentro da TRINCHEIRA, protegido pelo ESCUDEIRO, via internet e outras mdias, usando e manobrando seus ESPARTANOS KAMIKASES, ir promover uma carnificina batalha campal. E, o POVO BRASILEIRO, quem j vem sofrendo e patrocinando o nus desta VAIDADE PRESIDENCIAL ter que absorver mais esta MOO NADA HONROSA de haver contribudo com esta catstrofe e previsvel incompetncia. DOS PEDIDOS A priori requer a Reviso liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento. Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISO e, se ainda infrutfero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAO E ANLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PBLICO, consoante Art. 10, 1, da RESOLUO n. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que esto todos jungidos por fora dessa intromisso, que poder vir a se tornar rotina. Tudo em nome da MORALIDADE, DA TICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMTICOS, CONVENES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL SIGNATRIO. Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsveis conseqncias polticas, administrativas, sociais e segurana do povo hondurenho, e PREJUZOS FINANCEIROS PARA O CIDADO BRASILEIRO; Requer: Que por medida de segurana e incolumidade fsica dos funcionrios brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira; Por medida preventiva de segurana e atribuio de responsabilidades polticas futuras; Que devido aos elevados gastos financeiros com a manuteno da Comitiva em detrimento de centenas de cidados brasileiros; Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira; Termos em que Aguarda deferimento Tangua, 16 de novembro de 2009.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

Excelentssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da Repblica no Estado do Rio de Janeiro MINISTERIO PBLICO FEDERAL Excelentssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da Unio -TCU BRASILIA - DF Excelentssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da Unio - CGU BRASILIA - DF Protocolo MPF-Ministrio Pblico Federal 2009.09.03.103930. 2009.10.13.140355. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidado brasileiro, em pleno exerccio, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos polticos, portador do ttulo de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seo 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 Entrada da Embratel - Municpio de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 9101.1464 em conformidade com o disposto no artigo 5 -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, 2, 4, da Constituio Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato prope a presente: REPRESENTAO / DENUNCIA Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou clandestinamente / sorrateiramente ao seu PAS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra REFUGIADO na TRINCHEIRA- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA. Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalaes do TERRITRIO BRASILEIRO com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permisso para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, penso, albergue, cabea de porco), antes Representao Diplomtica. O PROSCRITO O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituda de familiares, jornalistas e correligionrios do DEGREDADO se imiscuram no territrio Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleo Bonaparte com as naes inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes. A MDIA Diversas mdias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivncia e diviso das dependncias internas do imvel, bens mveis e demais utenslios pessoais dos funcionrios da Embaixada Brasileira. PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENA, TEMPO DE PERMANNCIA, CONDIO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se: Presidente ou Ex-Presidente; Proscrito, exilado, Refugiado ou cassado, Terrorista ou insurgente, Repatriado ou expatriado, Subordinado ou insubordinado, Guerrilheiro, rebelde ou aliado asilado poltico; Ocupando e utilizando-se de todas as acomodaes (salas escritrios sutes banheiros cozinhas mveis pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretenses polticas e base de conclamao e INCITAO DE MANIFESTAO DE REVOLTA E VIOLNCIA SANGUINOLENTA. O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo poltico protetor estrangeiro, fomenta violncia, guerrilha e sangria patritica sob o slogam PATRIA, RESTITUIO OU MORTE MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relaes diplomticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra aptico, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionrio, contraditrio para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regies vizinhas limtrofes que tinham os mesmos objetivos e fins polticos. DIREITO INTERNACIONAL O Direito Internacional apregoa universalmente a no interferncia de um pas sobre outro no que tange a sua soberania, segurana pblica, administrao e assuntos internos. Movido pela vaidade e nsia de liderar o continente sul americano, intervm e se apresenta como nefilins, anfitrio, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da mxima popular que em briga de marido e mulher no se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato no ocorreu. IMBRGLIO DIPLOMTICO INTERNACIONAL Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Incio Lula da Silva, criou e mantm um laboratrio experimental de divergncias polticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de persona non grata, estimulando um esdrxulo nicho poltico internacional. COMUNIDADE INTERNACIONAL Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, at a data de hoje no se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalaes e dependncias da Embaixada Brasileira. DIPLOMACIA INTERNACIONAL Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam no existir na hermenutica consular a expresso HOSPEDE, bem como no ser reconhecida / aceita no mbito da diplomacia internacional este conceito jurdico para definir situao e STATUS POLTICO. A Conveno de Viena que versa sobre relaes diplomticas estabelece que as instalaes e os automveis diplomticos so inviolveis. DESCORTS DESABRIDO DESELEGANTE TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE Ao dar ASILO, conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem FRONT POLTICO e CABEA DE PORCO, desalojando literalmente os vassalos brasileiros, sem at o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administrao, conflitos polticos, sem COMUNICAR SUA DECISO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. NEUTRALIDADE POLTICA O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLUSULA PTREA, REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO. AGRESSO O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalaes sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao prprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL. TERRITRIO SITIADO dispeito de todas as manifestaes de repdio, repulsa e condenaes ao cerco / stio, Embaixada Brasileira, local de uso diplomtico, reconhecido universalmente como extenso territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantm irredutvel, inabalvel, inflexvel em sua deciso de no arredar p e afastar-se de sua PROTEO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA. ELEIES EM 29 DE NOVEMBRO TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL Tal qual e da mesma forma que as eleies realizadas no Ir, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, no houve nenhuma manifestao / interferncia internacional; as eleies em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestao espontnea da vontade, no exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulao na contagem dos votos, no pode haver ingerncia externa sob pena de incorrer em INTROMISSO NA ADMINISTRAO INTERNA E VIOLAO DE SOBERANIA. O povo soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestao na votao, eleio e posse de seus governantes. O Juiz do TSE TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, esto atuando com transparncia. Com total maestria e imparcialidade. Esto administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de stio. Dentro destes princpios e tica no lcito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referncia aos atos administrativos e aes internas de Governo estrangeiro. DO PEDIDO Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inmeros, quase incontveis problemas internos sem soluo e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E AT O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIO FEDERAL, CDIGO CIVIL, CDIGO PENAL E CDIGO DE TICA, CDIGO ELEITORAL ETC). * Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famlias morrendo verdadeiramente de sede e fome; * Considerando que centenas de famlias no dia 12 de outubro, em SO PAULO - (DIA DAS CRIANAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, no justo, no sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERRIO PBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqncias jurdicas e polticas internacionais. Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda no atentou para o fato de estar dando AZO a manifestao de dio e atentado contra a vida e ou Administrao Publica. Alem do agravante que devido a absoluta ausncia de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o PRESIDENTE TIRANO. Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente suceder, com certeza, toda responsabilidade ser e dever ser atribuda ao Governo Brasileiro que assumir o nus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observaes das comunidades internacionais e Hondurenhas. Diante da gravidade dos fatos e das presumveis conseqncias polticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanncia do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE EST PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERVEIS SEDENTOS E FAMINTOS. Faa cessar imediatamente esse custo com manuteno para estadia, alimentao com essa irregular e indesejvel hospedagem. Termos em que Aguarda deferimento Tangua, 12 de outubro de 2009.

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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO - GUARDIO DO ERRIO PBLICO
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