subject: TRANSTORNODO CICLO VIGÍLIA-SONO DEVIDO A FATORES NÃO-ORGÂNICOS CID-10 F51.2 [print this page] TRANSTORNODO CICLO VIGLIA-SONO DEVIDO A FATORES NO-ORGNICOS CID-10 F51.2
1DEFINIO DA DOENA DESCRIO
O transtorno do ciclo viglia-sono devido a fatores no-orgnicos definido como uma perda de sincronia entre o ciclo viglia-sono do indivduo e o ciclo viglia-sono socialmente estabelecido como normal, resultando em queixas de insnia, interrupo precoce do sono ou de sonolncia excessiva. Esses transtornos podem ser psicognicos ou de origem orgnica presumida, dependendo da contribuio relativa de fatores psicolgicos, psicossociais ou orgnicos.
O transtorno do ciclo viglia-sono relacionado ao trabalho pode ser includo nessa categoria, uma vez que, por definio, determinado pela jornada de trabalho noite em regime fixo ou pela alternncia de horrios diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos.
O trabalho em turnos uma forma de organizao do trabalho, na qual equipes de trabalhadores se revezam para garantir a realizao de uma mesma atividade num esquema de horrios que diferem sensivelmente da jornada de trabalho normal da mdia da populao.Considera-se jornada de trabalho normal diurna a diviso do tempo de trabalho no horrio entre 6 e 18 horas, com base na semana de seis dias e nas quarenta e quatro horas semanais. No trabalho em turnos,os trabalhadores exercem suas atividades modificando seus horrios de trabalho durante a semana, o ms (turnos alternantes) ou permanecem em horrios fixos matutinos, vespertinos ou noturnos.Tambm so considerados os esquemas de trabalho em turnos e horrios irregulares de entrada e sada no trabalho, a cada dia,semana ou ms.
2EPIDEMIOLOGIA FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A relao do transtorno do ciclo viglia-sono devido a fatores no-orgnicos, como acima conceituado, com o trabalho poder estar vinculada aos "fatores que influenciam o estado de sade: (...)riscos potenciais sade relacionados com circunstncias socio econmicas e psicossociais" (Seo Z55- e Z65 da CID-10) ouaos "fatores suplementares relacionados com as causas de morbidadee de mortalidade classificados em outra parte" (Seo Y90- e Y98da CID-10):
problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: m adaptao organizao do horrio de trabalho (trabalho em turnos ou trabalho noturno) (Z56.6) ;
circunstncia relativa s condies de trabalho (Y96).
Em trabalhadores que exercem suas atividades em turnos alternantes e/ou em trabalho noturno, com dificuldades de adaptao, o diagnstico de transtorno do ciclo viglia-sono relacionado ao trabalho,excludas outras causas no-ocupacionais, pode ser enquadrado noGrupo I da Classificao de Schilling, em que o trabalho desempenhao papel de causa necessria.
Em casos particulares de trabalhadores previamente lbeis ou hipersusceptveis, circunstncias como as acima descritas pela CID-10 poderiam eventualmente desencadear, agravar ou contribuir paraa recidiva da doena, o que levaria a enquadr-la no Grupo III da Classificao de Schilling.
QUADRO CLNICO E DIAGNSTICO
Em funo dos horrios de trabalho em turnos e noturno podem ocorrertanto adiantamento quanto atraso de fases do ciclo viglia-sono.Estes fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais externos (horrios de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e os osciladores biolgicosinternos, estes ltimos responsveis pela regulao dos ritmos biolgicos. Os trabalhadores que apresentam uma ou mais dasseguintes queixas:
dificuldades para adormecer, interrupes freqentes no sono, sonolncia excessiva durante a viglia e percepo de sono de m qualidade,devem ser submetidos a exame diagnstico diferencial(polissonografia) para confirmar a ausncia de distrbios de sono no-relacionados com a organizao do trabalho.
Ocdigo F51.2 reservado para os transtornos do ciclo viglia-sononos quais os fatores psicolgicos desempenham o papel mais importante. Os casos de origem orgnica presumidos devem serclassificados no grupo G47.2, como transtornos no-psicognicos do ciclo viglia-sono. Assim, o julgamento se os fatores psicolgicosso ou no de importncia primria cabe ao clnico em cada caso.
Os seguintes aspectos clnicos so essenciais para um diagnstico definitivo:
padro viglia-sono do indivduo fora de sincronia com o cicloviglia-sono desejado, que normal em uma dada sociedadeparticular e compartilhado pela maioria das pessoas no mesmo ambiente cultural;
como resultado da perturbao do ciclo viglia-sono, indivduo cominsnia durante o principal perodo de sono e hipersonia durante o perodo de viglia quase todos os dias, por pelo menos um ms ou recorrentemente por perodos mais curtos de tempo;
quantidade,qualidade e tempo de sono insatisfatrios como causa de angstia pessoal marcante ou interferncia com o funcionamento pessoal na vida diria, social ou ocupacional;
inexistnciade fator orgnico causal, tal como condio neurolgica ou outracondio mdica, transtorno de uso de substncia psicoativa ou de um medicamento.
Observao:a presena de sintomas psiquitricos, tais como ansiedade,depresso ou hipomania, no invalida o diagnstico de um transtorno no-orgnico do ciclo viglia-sono, desde que essetranstorno seja predominante no quadro clnico do paciente.
TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
So indicados ambientes de repouso intra jornadas que permitam aostrabalhadores em turnos a prtica de cochilos durante as pausas. Em casos graves, recomenda-se a mudana dos horrios de trabalho.
Sugere-se que o trabalhador evite o consumo de substncias com cafena em suacomposio cerca de 6 horas antes de iniciar o perodo de sono.
A prtica de exerccios fsicos regulares no-exaustivos deve ser encorajada. Entretanto, esses no devem ser realizados em horrios prximos ao incio do sono.
A ingesto de alimentos contendo altos teores de lipdios deve serevitada, principalmente durante a madrugada.
O incio do sono diurno aps o trabalho noturno deve ser, na medidado possvel, postergado.
Quanto menor for o nmero de horas entre o fim do sono e o incio dotrabalho, menor ser a sonolncia durante o trabalho noturno.
Ouso de medicamentos indutores de sono no recomendado.
Trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos esto sujeitos a sofrerem maioresriscos de doenas cardiovasculares, gastrintestinais e transtornos mentais. Portanto, os transtornos do ciclo viglia-sono podem ser acompanhados de outros efeitos sade. Torna-se imperativo observar se tais efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar emsua vida ativa de trabalho ou, na impossibilidade de transferir-separa trabalho diurno, de ter direito a aposentadoria especial.
PREVENO
A preveno do transtorno do ciclo viglia-sono relacionado ao trabalho implica organizar o trabalho de modo que o sistema de turnos seja utilizado o mnimo possvel. Ou seja, a dimenso econmicado trabalho em turnos deve ser avaliada como tendo conseqncias para a sade do trabalhador. O sistema de turnos deve prever ummaior nmero de horas de descanso para os trabalhadores se recuperarem do cansao.
Na suspeita ou no diagnstico de um transtorno do ciclo viglia-sono relacionado ao trabalho, cabe:
notificar o caso aos sistemas de informao em sade, DRT/MTE e aosindicato da categoria;
promover acompanhamento mdico, psicolgico e social do indivduo e amudana do horrio de trabalho, em turno fixo;
promover na empresa ou organizao, onde h trabalho em turnos e noturno,discusses acerca da organizao dos sistemas de trabalho a fim deimplementar melhorias nos esquemas de turnos. Devem ser aplicadasprioritariamente mudanas organizacionais para reduzir o nmero deturnos noturnos e/ou o nmero de dias de trabalho em horrios irregulares e o nmero de pessoas expostas aos conflitos dos sincronizadores biolgicos e sociais;
acionar os organismos de vigilncia em sade: especialmente SESMT, CIPA,MTE, DRT, sindicatos e secretarias estaduais e municipais de sade(programas e ambulatrios de sade do trabalhador).
A preveno desses agravos requer uma ao integrada, articulada entre os setores assistenciais e os de vigilncia, de modo a garantir que o paciente seja cuidado por uma equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar que tanto d contados aspectos de suporte ao sofrimento psquico do trabalhador quanto dos aspectos sociais e de interveno nos ambientes de trabalho.
A participao dos trabalhadores e a sensibilizao dos nveis gerenciais so essenciais para a implementao das medidas que envolvem modificaes na organizao do trabalho. Prticas de promoo da sade e de ambientes de trabalho saudveis devem incluir aes de educao e discusses acerca da organizaodos sistemas de trabalho, a fim de implementar melhorias nos esquemasde turnos. Devem ser aplicadas, prioritariamente, mudanas organizacionais para reduzir o nmero de turnos noturnos e/ou onmero de dias de trabalho em horrios irregulares e o nmero depessoas expostas aos conflitos dos sincronizadores biolgicos e sociais.O diagnstico de um caso de transtorno do ciclo viglia-sono relacionado ao trabalho deve ser abordado como evento sentinela e indicar investigao da situao de trabalho, visando a avaliar o papel da organizao do trabalho na determinao do quadro sintomatolgico. Podem estar indicadas intervenes no sistema de turnos, assim como medidas de suporte ao grupo de trabalhadores de onde o acometido proveio.
Suelen Queiroz(estudante de medicina da Universidade Federal do Paran)