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robertordemorais@gmail.com
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Dois Anos de Smula Vinculante Oito do Stf e Dbitos Caducados Ainda em Aberto na Fazenda Federal

Por: roberto rodrigues de morais

Perfil do Autor

DOIS ANOS DE SMULA VINCULANTE OITO DO STF E DBITOS CADUCADOS AINDA EM ABERTO NA FAZENDA FEDERAL

Elaborado em 07/2010

Roberto Rodrigues de Morais

Completou-se dos anos da Smula Vinculante 8 do STF e o "esqueleto" tributrio por ela criado ainda est em aberto nos rgos da administrao publica federal.

Com a reduo dos prazos de DECADNCIA e PRESCRIO das contribuies previdencirias de 10 para 5 anos, parte do estoque das dvidas (cadastradas na RFB e na PGFN) tornaram-se incobrveis, tanto as decorrentes dos levantamentos fiscais NFLD's e AI's como s decorrentes de confisses espontneas dos contribuintes LDC's.

Lembre-se de que SMULA VINCULANTE o instituto de direito fruto da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judicirio, a qual acresceu ao texto da Carta Poltica de outubro de 1988, o art. 103-A.

Conforme prescrito no art. 2 da Lei n. 11.417, de 2006, devem submisso obrigatria aos enunciados vinculantes das smulas do Supremo Tribunal Federal todos os rgos do Poder Constitudo Judicirio, bem como todos os rgos e entes da Administrao Pblica direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal.

Aps dois anos, os Poderes da Repblica assim se posicionaram em relao Smula Vinculante 8:

O Poder Legislativo tratou de adequar a legislao ordinria ao teor da SV-08, ao inserir na Lei Complementar 128/2008 a revogao dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, julgados inconstitucionais pelo STF e matriz da Smula in comento.

O Judicirio se alinhou com o preceito da Smula Vinculante oito do STF, conforme exemplificado por ns do texto "POSIO DOS TRIBUNAIS PS SMULA VINCULANTE oito DO STF", onde colecionamos Ementas de cada Tribunal Regional Federal e do STJ.

Mas o Executivo tanto a RFB como a PGFN no excluiu de ofcio a dvida podre, sob a alegao de falta de material humano e, nos casos em que os contribuintes REQUERAM a excluso, o que se v nos rgos citados so PILHAS de requerimentos pendentes de apreciao, sob a mesma alegao.

OCARF tem decido, obviamente, nos casos j julgados, em consonncia com a SV-08, mas ainda tem um estoque de processos pendentes de julgamento que trazem a figura da reduo da decadncia de 10 para 5 anos aguardando pauta.

Essa omisso dos rgos que compe a Fazenda Pblica Federal traz insegurana jurdica para os contribuintes beneficiados pela Smula Vinculante Oito, uma vez que so induzidos a erro pela RFB e PGFN - que lhes oferta facilidades na obteno de CND - caso parcele TODOS os dbitos em aberto.

Diante dos novos prazos da manifestar e discriminar os dbitos do REFIS da crise necessrio que os Devedores da Previdncia Social ajam rpido, visando expurgar de seus dbitos em aberto os valores caducados e prescritos, decorrentes da Smula Vinculante 8 do STF.

Para tanto se faz necessrio:

a) REQUERER (caso ainda no tenha feito) imediatamente RFB ou PGFN a baixa (excluso do cadastro) dos dbitos caducados ou prescritos.

b) Quando for indicar os dbitos que sero includos no parcelamento, atravs do preenchimento dos Anexos I e II e/ou III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 3, de 2010, NOincluir os dbitos fulminados pela decadncia ou prescritos, cuja baixa j tenha sido requerida, conforme "a" acima.

Alm de lamentvel a inrcia da RFB e PGFN, manter dvida incobrvel em aberto, alm de tornarem utpicos os nmeros do montante dos crditos da DAU, faz lembrar o cachorro que no quer lagar o osso, at sendo o mesmo de brinquedo.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributrio.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DVIDAS PREVIDENCIRIAS.

robertordemorais@gmail.com (Artigonal SC #2877592)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/direito-tributario-artigos/dois-anos-de-sumula-vinculante-oito-do-stf-e-debitos-caducados-ainda-em-aberto-na-fazenda-federal-2877592.html




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