subject: Remunerações Em Espécie, Ajudas De Custo E Subsídios - Breve Abordagem [print this page] Author: Vitor Cunha Author: Vitor Cunha
O que so, para que servem e o seu tratamento fiscal. a) Subsdio de refeio: Quantia paga aos trabalhadores para ajudar nos encargos com a alimentao nos dias de trabalho. paga em dinheiro ou com senhas de refeio. Se a empresa pagar em dinheiro e o montante dirio for igual ao inferior a 6,41, o subsdio est isento de IRS. Se ultrapassar, a parte excedente tem de ser declarada como rendimento da categoria A. Caso a empresa pague em vales de refeio (ou equivalente), o limite de iseno sobe para 7,26. b) Subsdios de viagem e marcha: A maioria das empresas costuma pagar o passe social e o subsdio por transporte em automvel prprio. Como o valor do passe no excede, em regra, os limites fixados por lei, este subsdio no paga imposto. Limites das isenes (por km): - Transporte em automvel prprio 0,40 - Transportes de servios pblicos 0,12 - Transporte em automveis de aluguer: - um funcionrio 0,38 - dois funcionrios em conjunto 0,16/cada - trs ou mais funcionrios em conjunto 0,12/cada c) Ajudas de custo: Destinam-se a compensar o trabalhador por despesas em deslocaes ao servio da empresa, como alimentao e alojamento. Se ultrapassarem os limites fixados por lei, a parte excedente deve ser includa na declarao de IRS. Limites fixados por lei: - Deslocaes no Pas 62,75 - Deslocaes no estrangeiro 149,91 d) Abonos para falhas: Pagos, por norma, a trabalhadores que lidam com dinheiro, por exemplo, empregados de balco, bancrios ou operadores de caixa. Se os abonos por falhas no excederem 5% da remunerao mensal fixa esto isentos de IRS, a parte que exceda, se houver, considerado rendimento da categoria A. O valor da remunerao mensal ser calculada contando-se com os subsdios de Natal e frias. e) Utilizao ilimitada de veculos: Exemplo de remunerao em espcie. O carro pertence empresa, mas cedido ao trabalhador para uma utilizao ilimitada, ou seja, o trabalhador tambm pode us-lo na sua vida privada. Assim, todas as despesas, como combustvel ou revises so encargo da actividade da empresa. Se tem um carro atribudo atravs de contrato escrito, essa retribuio est sujeita ao seguinte regime: - na atribuio para uso pessoal do carro, o rendimento anual corresponde ao resultado da multiplicao de 0,75% do custo de compra, pelo nmero de meses de utilizao. Assim, se o usar durante um ano e tiver custado 25.000,00, ter de englobar 2.250,00 (25.000,00 x 0,75% x 12) aos seus rendimentos; - se o carro for comprado por si ou por um membro do seu agregado at dois anos depois de ter deixado de originar encargos para a empresa, o rendimento anual a englobar aos restantes ser a diferena positiva entre o valor de mercado e o montante pago pela compra, com o rendimento sujeito a tributao. Clculo do valor de mercado: Para saber o valor de mercado, multiplique o preo de compra pelo coeficiente correspondente idade. Anos Coeficiente 0 0,00 1 0,80 2 0,65 3 0,55 4 0,45 5 0,35 6 0,30 7 0,25 8 0,20 9 0,15 10 0,10 Superior 0,10 Exemplo: Um carro de 2005 por 25.000,00 valer, para o fisco, 11.250,00 (25.000,00 x 0,45). f) Emprstimos Os emprstimos concedidos por uma empresa aos seus trabalhadores, sem juros ou com taxa de juro reduzida, esto sujeitos a IRS como rendimento da categoria A. Caso se destinem compra de habitao prpria e permanente de valor inferior a 134.675,43 e com taxa de juro igual ou superior a 65% da menor taxa de refinanciamento fixada pelo Banco Central Europeu (1% a partir de 13 de Maio de 2009), no so tributados. g) Pagamento de viagens O pagamento pela entidade patronal de viagens e estadas de turismo no relacionadas com as funes exercidas pelo trabalhador ao servio dessa empresa so considerados rendimentos da categoria A. Logo, tem de ser inclido na declarao de rendimentos. h) Formao profissional O pagamento de curso vantajoso para o trabalhador: v o seu curriculum melhorado e so essenciais para exercer melhor a profisso. Estas despesas so aceites como um custo da actividade da empresa e no tm de ser declaradas. i) Valores mobilirios Quando celebrados pela entidade patronal, os ganhos resultantes de acordos sobre aces, obrigaes ou outros valores mobilirios ou direitos equiparados so considerados rendimentos da categoria A e tm de ser declarados. As entidades estabelecidas em Portugal so obrigadas a ter um registo actualizado dos beneficirios destes planos de opes com o nmero de contribuinte, cdigo do servios de finanas, data de exerccio e subscrio, venda, valores e preos, entre outros. Devem ainda entregar aos beneficirios dos produtos uma declarao com estes dados at 20 de Janeiro de cada ano e a reportar Direco-Geral dos Impostos os elementos at 30 de Junho de cada ano. Ver artigoMais informao About the Author:
Gestor, Consultor, Assessor de Empresas e Tcnico Oficial de Contas
Bacharel em Contabilidade e Administrao de Empresas, Licenciado em Auditoria Financeira e Mestrando em Auditoria.