STJ mantm deciso que autoriza somente o BB a realizar emprstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP .A Corte Especial do STJ manteve deciso que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar emprstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do municpio de So Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o municpio perder os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhes.
No caso, o municpio de So Paulo editou o Decreto 51.198/2010, que, disciplinando sobre as consignaes em folha de pagamento dos servidores pblicos e pensionistas da administrao direta e autrquica, conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administrao Pblica e Autarquias do Municpio de So Paulo (Sindsep) e a Associao Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurana contra essa deciso.
Alegaram que a proibio de contratao do mtuo bancrio com garantia de consignao em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, alm de prazos diferenciados. "Alm de o decreto afrontar inmeros preceitos constitucionais, viola direito lquido e certo de todos os servidores pblicos do municpio de So Paulo, uma vez que no poderiam mais escolher com quem contratar", sustentou o Sindsep. O TJ/SP atendeu ao pedido de liminar.
O municpio recorreu, ento, ao STJ, com pedido de suspenso de segurana, afirmando que faz parte do poder discricionrio da Administrao a disposio do emprstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por deciso da presidncia, a liminar foi suspensa.
Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questo fosse levada Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extenso da deciso do STJ ao mandado de segurana impetrado pela associao e a inexistncia de leso economia pblica.
Segundo o ministro Pargendler, possvel a extenso da deciso do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurana o mesmo, qual seja, a exclusividade conferida ao BB para a concesso do crdito consignado aos servidores do municpio de So Paulo, embora os pedidos sejam diversos, porque um mandado de segurana foi ajuizado em favor dos servidores; e o outro, das instituies financeiras.
Quanto inexistncia de leso economia pblica, o ministro destacou que a deciso irrepreensvel, uma vez que, rompido o contrato, o municpio perder cerca de R$ 760 milhes que o BB se obrigou a lhe pagar.