subject: ALGUMAS BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO INTERNACIONAL [print this page] Desde de tempos imemoriais, o homem, como ser de natureza estritamente gregria, buscou incessantemente pelo bem que considerado por todos o mais caro: a paz comum que permitiria e coexistncia humanitria entre todos os seres humanos. E embora possa parecer algo um tanto pueril, este objetivo foi, por algum tempo perseguido por uns poucos interessados em atingi-lo.
Porm, como tambm de conhecimento pblico, os interesses individuais sempre calam mais fundo na alma humana, j que ambio, sede de poder e cobia alm de caminharem lado a lado so os sentimentos atvicos mais profundos na alma humana, e seria necessrio um estudo mais detido e muito mais profundo para entender-se como tais sentimentos influenciam o comportamento humano, incluindo a o mesmo grau de dificuldade que se tem para compreender a influncia das mars e das fases da lua no humor de um indivduo. O fato que paz e bem-estar comum, embora sejam de fato sentimentos buscados pelo homem para aprimoramento de sua prpria existncia, no encontram o necessrio eco nas atitudes, comportamento e aes demonstradas pela maioria dos lderes dos ltimos trs sculos e, quem sabe, at mesmo antes disso.
A agregao das etnias e raas em torno de bandeiras, territrios demarcados, mesma lngua e alegados interesses comuns dos sculos anteriores est, pouco a pouco dando lugar instituies gregrias de maior porte, buscando unir fronteiras mais prxima e constituindo blocos com fora poltica e econmica suficiente para impor-se, ou, pelo menos em um primeiro passo, mostrar sua capacidade de orientar os comportamento dos seus circundantes. Tal premissa, alm de inicialmente vlida e relativamente eficaz, no tem demonstrado a necessria e correspondente eficincia no sentido de que tem constante esbarrado no apenas em humores repentinos, mas tambm na primazia do controle de naes mais poderosas, ou ainda emergentes que se consideram ratos que rugem, e cuja influncia impe-se de modo indelvel sobre tudo e sobre todos, na exata medida em que seus contingentes econmicos (leia-se blicos tambm) podem ser mais convincentes que qualquer atitude diplomtica a ser tomada pode no resultar na expectativa ansiada por todos que dela dependem, seja de forma direta ou indireta.
A vontade da nao nada mais que a vontade dos seus dirigentes que, diligentemente, trabalham o convencimento comum em razo direta e proporcional de seus prprios interesses. Isto uma evidncia irrefutvel, inegvel e descaradamente verdadeira. Os interesses de poucos so aqueles que sempre so privilegiados por quem detm o poder e pode, a partir dele, fazer valer sua capacidade de convencimento e seu irresistvel carisma pessoal em favor desses interesses. Fatos e evidncias que importam so travestidos de princpios frgeis, inocentes, mas absolutamente eficazes, com capacidade de mover multides em sua direo.
ALGUMAS BREVES CONSIDERAES ACERCA DO DIREITO INTERNACIONAL