subject: A QUESTÃO DO LIXO. UMA ESPERANÇA DE SOLUÇÃO [print this page] A promulgao da Lei nA promulgao da Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, veio instituir a Poltica Nacional de Resduos Slidos, cujo objetivo combater um srio problema no pas que a ausncia de regulamentao para o tratamento adequado do lixo.
O art. 3, inciso XII, da lei 12.3052010 define logstica reversa como sendo instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambientalmente adequada, regra que obrigatoriamente passa a valer para produtos como agrotxicos, pilhas e baterias, pneus, leos lubrificantes, todos os tipos de lmpadas e eletroeletrnicos.
A responsabilidade no apenas do produtor, mas tambm do consumidor que dever acondicionar de forma adequada seu lixo para proceder ao recolhimento dos resduo e, onde houver coleta seletiva, dever fazer a separao do lixo.
Importante tambm destacar que as prefeituras devero construir aterros sanitrios onde podero ser depositados resduos sem possibilidade de reaproveitamento ou compostagem (conjunto de tcnicas aplicadas para controlar a decomposio de materiais orgnicos), passando a ser expressamente proibida a formao de lixes a cu aberto, lanamento de resduos slidos ou rejeitos nas praias, mar, in natura, salvo a exceo no caso de minerao.
Passa a ser proibida tambm, a queima de resduos a cu aberto ou em recipientes, instalaes e equipamentos no licenciados para essa finalidade e, aos empresrios que desobedeceram as determinaes da nova lei, sero aplicadas pesadas sanes administrativas.
Enfim, so vrias as inovaes trazidas pela nova lei, o que traz um alento s pessoas preocupadas com o meio ambiente, sendo de se destacar a denominada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos servios de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, ressaltando a necessidade da conscincia ambiental e de meio ambiente sustentvel. Doravante, passamos a ter de direito aquela responsabilidade que, de fato, j era de todos ns.
Jorge Andr Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fui msico durante mais de 30 anos. H aproximadamente 20 anos, sou advogado da rea do Direito de Famlia e eventualmente na rea criminal. Minhas ideia podem ser conhecidas nos blogs: http://jobhim.blogspot.com/ http://cronicasdavilanorte.blogspot.com/ (Artigonal SC #3339415)