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subject: Novo Divórcio pela Emenda Constitucional nº 66 [print this page]


NOVO DIVRCIO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 66

Em 13 de julho de 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional n 66 dispondo sobre nova redao ao artigo 226, 6 da Constituio Federal que d agilidade para o divrcio sem os requisitos de prazos anteriores.

Ora, para um casal se divorciar teria que cumprir o disposto no artigo 226, 6 da Constituio Federal, ou seja aps um ano de separao judicial, ou dois anos aps seprao de fato.

A fim de esclarecer de forma clara para a populao em geral, a (separao de fato) quando os conjuges esto casado no civil porm no convive mais juntos.

No entanto, descrevemos abaixo o artigo 266 6 que reza o seguinte;

"Art. 226 A familia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado.

6 O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio, aps prvia separao judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separao de fato por mais de dois anos..."

A Emenda Constitucional n 66 que alterou o artigo e pargrafo acima, onde data vnia transcrevemos abaixo ;

"Art. 1. O 6 do art. 226 da Constituio Federal passa a vigorar com a seguinte redao.

Pois os prazo anteriores para ingressar com o divrcio primeiro teria que ingressar com o processos de separao judicial, ou um ano aps liminar de separao de corpos.

importante ressaltar que somente os prazos do artigo 266, 6 , que eram requisitos essenciais para ingressar com o divrcio foram modificados, ficando claro no dispositivo que no h necessidade da ao de separao judicial, porm, aplicado o Cdigo Civil como fonte de direito material ao direito de famlia.

O artigo 1.571 do Cdigo Civil, reza que a sociedade conjugal termina; pela morte de um dos cnjugues; pela nulidade ou anulao do casamento; pela separao judicial; pelo divrcio.

Tambm o artigo 1572, do Cdigo Civi, reza que qualquer conjugues poder propor ao de separao judicial, impondo ao outro qualquer ato que importe grave violao dos deveres do casamento e torne insuportvel a vida em comum.

No pargrafo 1 do artigo 1572, reza que a separao tambm pode ser pedida se um dos cnjuges provar ruptura da vida em comum h mais de um ano e a impossibilidade de sua reconciliao.

O pargrafo segundo, reza que a separao judicial pode ser pedida se um dos conjuges estiver acometido de grave doena manifestada aps o casamento e torne impossvel a continuao da vida em comum, desde que aps uma durao de dois anos a doena tenha sido incurvel.

Ora, se a Constituio Federal atravs da Emenda n 66 alterou o dispositivo que estipulava prazo, por analogia Emenda Constitucional, nos casos do artigo 1.572 e a1574 do Cdigo Civil, o conjuge pode pedir o divrcio, uma vez que a qualquer tempo aps o divrcio os conjuges podem novamente casarem.

A artigo 1.580 reza que decorrido um ano do transito em julgado da sentena da separao judicial ou de concesso de liminar de separao de corpos poder a parte pedir converso em divrcio.

Nessa caso, por analogia, havendo processos tanto de separao judicial ou Medida cautelar em andamento poder o Juiz converter em divrcio sem a necessidade de aguardar o prazo de um ano.

Quanto a Medida Cautelar que proposta por um dos cnjuges pedindo liminar de separao de corpos, que estiver tramitando pode ser convertida em divrcio.

Da mesma forma importante destacar que nos processos que tramitam nas Varas do Juizados de Violncia Domstica em que o Juiz determina da Separao de Corpos, fundamentado na Lei 11.340/2000 (Lei Maria da Penha) em Medida Protetiva de Urgncia , pode o conjuge em base desta determinao requerer o Dvorcio na Vara da Famlia competente.

O Cdigo Civil no artigo 1.581 reza que o divrcio pode ser concedido sem que haja prvia partilha de bens, porm entende-se que com a nova redao da Constituio Federal na emenda n 66 com o fim dos prazos nos casos de separao judicial ou medida cautelar em andamento em que pode o Juiz converter em divrcio.

Tambm ser aplicado o artigo 1.581 do Cdigo Civil quanto aos bens, bem como em relao a guarda dos filhos do que trata o artigo 1.584 do Cdigo Civil.

Esperamos que com a nova redao do artigo 266,6 da Constituio Federal alterada pela Emenda n 66, traga maior agilidade ao divrcio e esperamos que tambm maior agilidade ao Poder Judicirio principalemtne nas Vara de Familia.

Dr. Marcos Raul de almeida Souza advogado, escritrio: A&R Almeida & Ribeiro - advogados- tel. 11-4149-4309 e-mai: marcosrauldealmeida@hotmail.com

A tendencia aps a Emenda Constitucional n 66 retirando os prazos diminuir os processos de separao judicial nas Varas das Familias dos Foruns, em So Paulo, os Foruns Regionais esto com nmeros imenso de processos e quem acaba sendo prejudicado a populao com a morosidade da Justia

Novo Divrcio pela Emenda Constitucional n 66

Por: Dr. Marcos Raul de Almeida Souza

Perfil do Autor

(Artigonal SC #3279688)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/novo-divorcio-pela-emenda-constitucional-n-66-3279688.html




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