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PLANO DE SADE VAI TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO MEDICAMENTO XELODA

Por Hugo Leonardo Ribeiro (Hugo.ribeiro.adv@hotmail.com)

Voc paga religiosamente seu plano de sade e derrepente voc diagnosticado com neoplasia maligna "cncer", necessita de um tratamento com quimioterapia ou exame PET Scan, por exemplo, e ao pedir autorizao para o seu plano de sade recebe a informao de que seu plano no cobre o tratamento pretendido.

Essa prtica muito utilizada pelos planos de sade que ao negar o tratamento muitas vezes tem a compreenso do cliente que imagina realmente no ter direito a cobertura daquele tratamento procurando outras alternativas ou at mesmo deixando de realizar o tratamento.

As pessoas que se depararem com essa prtica devero procurar um advogado que atravs de uma medida cautelar com pedido de liminar conseguir uma autorizao judicial, sendo que essa liminar pode ser conseguida em algumas horas.

A ultima liminar que obtive levou cerca de 24 horas, ou seja, quando estamos diante de um caso urgente onde a demora pode trazer conseqncias irreparveis ao requerente da medida, o juiz costuma ser rpido na concesso da medida para evitar maiores prejuzos.

Veja uma deciso recente de uma das Varas Cveis do Frum de Barueri/SP;

Vistos. Pretende a autora a concesso de liminar "inaudita altera parte" para compelir a r a autorizar o tratamento quimioterpico com o uso do medicamento denominado Xeloda, durante o tempo necessrio, sob pena de multa diria. Os documentos de fls. 14/23 comprovam a doena e a prescrio mdica do tratamento, com o uso do medicamento referido na inicial. Diante da patologia comprovada e considerando que a autora est com 59 anos de idade, por bvio, o procedimento urgente. Por sua vez, o fundamento invocado na inicial relevante, posto que no contrato (item 4: "Dos atendimentos no cobertos pelo contrato" fls. 34-verso) no h previso expressa de excluso do medicamento e procedimento mdico pleiteado na inicial. Logo, se no excluiu expressamente, a interpretao deve ser em benefcio do consumidor. Ante ao exposto, CONCEDO A LIMINAR, nos moldes requeridos na inicial, sob pena de multa diria de R$ 500,00. REMETA-SE CPIA DA PRESENTE DECISO, VIA FAX, para a r, citando-a, por correio, para, querendo, contestar a ao em quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se.

Por isso uma medida judicial pode ser a soluo para eventuais problemas de autorizao de tratamento de doena grave. Caso voc tenha um problema como este procure um profissional do direito para que ele lhe auxilie nos mecanismos para viabilizar o tratamento desejado.

Hugo Leonardo Ribeiro

Advogado/SP

PLANO DE SADE VAI TER QUE ARCAR COM O PAGAMENTO DO MEDICAMENTO XELODA

Por: Dr. HUGO LEONARDO RIBEIRO

Perfil do Autor

- Hugo Leonardo Ribeiro: Advogado, ps-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em previdencirio, direito imobilirio e condomnios. (Artigonal SC #3272831)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/plano-de-saude-vai-ter-que-arcar-com-o-pagamento-do-medicamento-xeloda-3272831.html




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