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O FIM DO DIREITO AO SIGILO
O FIM DO DIREITO AO SIGILO

Aps refletir profundamente sobre o recente mas no indito episdio da divulgao da quebra do sigilo fiscal de Vernica Serra e Bourgeois, respectivamente filha e genro do presidencivel tucano Jos Serra, bem como de pessoas vinculadas ao PSDB, torna inevitvel a concluso de que estamos no limiar da total inexistncia da garantia constitucional do sigilo fiscal.

Restou provado que a Receita Federal, no um rgo confivel, e ainda, pode estar sendo manipulada para fins eleitorais, que torna ainda mais grave este absurdo e at agora impune ataque aos Princpios e Garantias dos cidados brasileiros, que alm de conviverem com uma pssima sade, sofrvel educao e praticamente inoperante segurana pblica, agora tambm, devem sofrer por no ter o mnimo de sigilo de suas atividades supervisionadas pelo Fisco, que em tese deveriam ser inviolveis por terceiros.

Pouco importa que para burlar o sigilo fiscal, tenha sido utilizada uma procurao falsa ou qualquer outro tipo de ardil, o cerne da questo est intimamente ligado ao sagrado direito do cidado ao sigilo, que no pode estar to facilmente tocvel, e pior ainda, virando moeda de troca em algum famigerado dossi quer seja para extorso ou fins polticos, eis que estamos em um ano eleitoral.

Qualquer informao seja boa ou ruim, auxilia ou prejudica um candidato e seu partido. Sendo ainda mais grave porque as notcias correm a velocidade da internet atingindo todas as regies do pas, desde a mais remota, at os grandes centros, em questo de minutos, provocando danos irreparveis aos supostos alvos.

A garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como do sigilo esto previstos no inciso X da Constituio Federal Brasileira, onde o constituinte afirmou serem "inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas", ao passo que, no XII, determinou que " inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas"

Neste sentido a previso contida no art. 3, VI, da Lei n. 9.472/97, que assegura aos usurios dos servios de telefonia, fixa ou mvel, o direito que no seja divulgado "seu cdigo de acesso". O disposto no art. 3, IX, e no art. 72, 1, da Lei n. 9.472/97 c.c. art. 3 da Lei n. 10.703/03, constituem limites atuao da prpria prestadora de servio de telefonia, que, na sua atividade econmica, deve respeitar a privacidade do usurio e no pode utilizar, sem prvia autorizao, os dados pessoais a que tem acesso.

Assim, do ponto vista tcnico eleitoral, no existe lgica poltica ou jurdica nas afirmaes do Presidente da Repblica e de sua candidata Dilma, que tal episdio seria uma espcie de "factide eleitoral"criado pelo prprio PSDB, eis que cada vez se torna claro, que os dados encontrados da filha, genro e aliados polticos do candidato Jos Serra, habilmente e criminosamente conseguidos antes do incio do perodo eleitoral, no foram utilizados porque no teriam em seu contedo, munio de cunho poltico ou eleitoral, capaz de denegrir a imagem dos violados em seu sigilo fiscal.

Portanto, ao que tudo indica, foi mais uma das "artimanhas" dos "aloprados" que esto entrincheirados e usufruindo dos milhares de cargos em confiana e comisso que abrigam os "apadrinhados" dos polticos e amigos do PT, prtica esse que existe em nosso pas desde as remotas pocas, que so utilizadas pelos partidos que esto no poder, que apenas tero seu fim, quando nossos polticos tiverem a coragem de efetuar uma reforma total, com leis severas que sejam cumpridas, proibindo o uso da maquina administrativa que, alis, alimentada pelo dinheiro vindo do suor deste sofrido povo brasileiro, para fins de interesse poltico e eleitoral. Que Deus ilumine a mente dos cidados deste pas, no sentido que escolham os melhores candidatos.

CLUDIO GUIMARES Advogado em Londrina, Doutor em Direito Pblico e professor da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seo do Paran.

O FIM DO DIREITO AO SIGILO

Por: Cludio Guimares

Perfil do Autor

Advogado,doutor em direito pblico, professor universitrio de graduao e ps graduao.

(Artigonal SC #3266588)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-fim-do-direito-ao-sigilo-3266588.html




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