subject: A AÇÃO COLEGIADA E A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO [print this page] Constata-se que o exerccio da profisso docente no Brasil, sofreu um processo de eroso particularmente intenso, nas duas ltimas dcadas.
Tratando-se de um fenmeno que surge na confluncia de um conjunto de transformaes resultantes tanto das mudanas, produzidas ao nvel das polticas educativas e, portanto, da gesto poltica da profisso e dos referenciais legtimos produo das narrativas profissionais, como ainda das transformaes produzidas nas modalidades que o campo cientfico adota na definio dos problemas profissionais dos professores.
A necessidade de criao dos colegiados de escola surge atravs destas transformaes.
Foram criados durante o processo de preparao do CME (MINAS GERAIS, 1983a: 78) aponta que pela primeira vez esse rgo aparece como forma pela qual a participao de todos os segmentos envolvidos no processo educacional pode se concretizar. Alm do processo de discusso preparatrio para o CME, a criao de colegiados valeu-se de acontecimentos em que, antes mesmo que a legislao estadual fosse clara a respeito da instituio desse rgo, iniciativas no sentido de instituir mecanismos de participao nas tomadas de decises nas unidades de ensino.
Mesmo assim, h que se concordar com Cury (2002) de que, na esfera constitucional, foram fixadas condies favorveis prtica da gesto democrtica, principalmente a opo federativa configurada por um regime poltico e normativo plural e descentralizado, de entendimento e colaborao entre os entes federativos e a opo pelo Estado democrtico de direito, que sujeita a administrao legalidade e existncia de controles, propicia a legitimidade do sistema representativo e a fora da organizao e controle sociais. Nesse contexto, a regulao legal acabou criando condies para a prtica da gesto democrtica no pas.
Avaliao e gesto democrtica: uma relao a ser avaliada
O que se viu at aqui mostra o lugar que foi dado ou no avaliao educacional na construo da noo de gesto democrtica na regulao jurdico-legal brasileira vigente. Essa regulao propicia e instrumenta prticas de gesto comprometidas com relaes mais democrticas entre os envolvidos e, implicitamente, indica parmetros de sua avaliao. Esta passou a ser um dos meios para a participao na administrao pblica pelos cidados, vistos como "usurios dos servios pblicos".
Mesmo que o ordenamento constitucional no estabelea explcita associao da avaliao com o princpio de gesto democrtica e nem determine de forma direta a necessria inter-relao dessas prticas, nota-se que ele no coloca entrave para os esforos de qualificao de ambas as prticas, ainda que o financiamento educacional no a favorea.