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subject: Denuncia vazia na locação residencial [print this page]


Algumas vezes, pelos mais diversos motivos, o locador no tem mais interesse em manter o contrato de locao. O que fazer neste caso? Quais os direitos do locador? E do locatrio?

Certo que o proprietrio tem amplo direito de dispor, usar e gozar de seus bens da forma que lhe convir, mas no podemos nos esquecer que a moradia integra o rol de direitos sociais previstos no caput do artigo 6 da Constituio Federal, logo, tutelado pelo Estado.

Visando equilibrar esses dois direitos (uso e gozo dos bens x moradia), a Lei do Inquilinato estabelece algumas situaes, que possibilitam a resciso do contrato de locao, desde que observado os requisitos estabelecidos para resguardar o locatrio.

Temos ento a denuncia cheia ou motivada, denuncia vazia ou imotivada, a necessidade de realizao de obras urgentes, a falta de pagamento, descumprimento de clusulas contratuais, e demais previstas ao longo da Lei 8.245/01.

A chamada "denuncia vazia", como o prprio nome indica, consiste na possibilidade do proprietrio requerer a desocupao do imvel independente de qualquer justificativa ou motivao.

Tem previso legal no artigo 47, inciso V da Lei 8.245/91 Lei do Inquilinato.

Essa modalidade de resciso contratual cabvel nas seguintes hipteses:

(1) Quando o contrato de locao for escrito, com prazo superior a 30 (trinta) meses: cabvel a denuncia vazia ao trmino do prazo contratual, sem a necessidade de prvia notificao, desde que requerida imediatamente, ou seja, se contrato de locao tem o termino previsto para o dia 15/09/2010 o proprietrio dever requerer sua desocupao nesta data.

(2) Se esgotado o perodo contratual sem oposio do locador, o contrato passa a viger por prazo indeterminado e, neste caso, ser necessrio que o locador notifique previamente o locatrio, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para entregar o imvel livre de pessoas e bens.

(3) Nos contratos verbais e nos escritos com prazo inferior a 30 (trinta) meses, o proprietrio s poder valer-se da denuncia vazia aps 60 (sessenta) meses ininterruptos de vigncia da locao, sendo que neste caso tambm se faz necessria a prvia notificao.

Em todos os casos a medida judicial cabvel ao de despejo a ser proposta no foro que o imvel se localiza.

Denuncia vazia na locao residencial

Por: Juliana Egea Oliveira Almeida

Perfil do Autor

Advogada militante no contencioso cvel e em intermediao de negociaes. Especialista em direito imobilirio, com larga experincia em assessoria a administradoras de imveis e condomnios. (Artigonal SC #3258087)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/denuncia-vazia-na-locacao-residencial-3258087.html




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