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subject: Dispensa Temporária do Pagamento de Contribuições para a Segurança Social – Desempregados de Longa Duração [print this page]


Esto previstas algumas situaes em que pode ocorrer dispensa temporria do pagamento de contribuies para a Segurana Social;

- Jovens em situao de primeiro emprego;

- Desempregados de longa durao;

- Rotao emprego/formao;

- Emprego a reclusos em regime aberto;

- Iseno de contribuies nas reas com regime de interioridade.

No que se refere aos desempregados de longa durao, ser de relembrar que so considerados como tal os trabalhadores que se encontrem desempregados h mais de 1 ano, inscritos nos Centros de Emprego e ainda os que tenham celebrado contratos de trabalho a termo, por perodo inferior a 6 meses, cuja durao conjunta no ultrapasse os 12 meses[1].

Para tal, as entidades interessadas devero requerer esta iseno atravs do requerimento Modelo RC 3002/2005 DGRSS (Requerimento de Dispensa do Pagamento de Contribuies/Reduo da Taxa Contributiva), devendo juntar os seguintes documentos:

- Fotocpia do BI do trabalhador;

- Cpia do contrato de trabalho;

- Boletim de Identificao, no caso de o trabalhador no estar inscrito na Segurana Social;

- Fotocpia do carto de beneficirio da Segurana Social, no caso de estar inscrito;

- Documentos comprovativos da actividade profissional declarada (p.e. fotocpia do contrato de trabalho ou outros);

- Declarao do Centro de Emprego da rea de residncia do trabalhador comprovativa da data de inscrio.

Relativamente s remuneraes pagas pelas entidades patronais, estas devero incluir estes trabalhadores numa folha de remuneraes autnoma, com referncia expressa ao Decreto-Lei n. 89/95, de 6 de Maio[2].

O pagamento das contribuies da responsabilidade da entidade patronal, que dever faz-lo atravs de uma guia autnoma que dever conter a meno do supra referido diploma[3].

No caso de as entidades empregadoras celebrarem com estes trabalhadores um contrato de trabalho a termo, podero usufruir, pelo perodo de durao do referido contrato, de uma dispensa de 50% no pagamento das contribuies devidas Segurana Social[4].

Em qualquer dos casos, s podero requerer a dispensa temporria do pagamento das contribuies as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Terem a sua situao contributiva regularizada;

- Terem ao seu servio um nmero de trabalhadores subordinados superior ao que se verificava no ltimo ms do ano civil anterior ao do pedido.

Ver artigo

_______________________

[1] Vide art. 4., do DL n. 89/95, de 6 de Maio.

[2] Vide art. 28., do DL n. 89/95, de 6 de Maio.

[3] Vide art. 29., do DL n. 89/95, de 6 de Maio.

[4] Vide art. 14., do DL n. 89/95, de 6 de Maio.

Dispensa Temporria do Pagamento de Contribuies para a Segurana Social Desempregados de Longa Durao

Por: Vitor Cunha

Perfil do Autor

Consultor, Auditor Interno, Tcnico Oficial de Contas

Bacharelato em Contabilidade e Administrao de Empresas, Licenciado em Auditoria Financeira e Mestrando em Auditoria.

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(Artigonal SC #3220928)

Fonte do Artigo - http://www.artigonal.com/legislacao-artigos/dispensa-temporaria-do-pagamento-de-contribuicoes-para-a-seguranca-social-desempregados-de-longa-duracao-3220928.html




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