subject: PROJETO DE LEI- INSTALAÇÃO DE BANHEIROS NAS INSTITUIÇÕES BANCARIAS [print this page] Projeto de Lei - instalao de banheiros nas instituies bancarias
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 56 SUBSEO OAB- CAMANDUCAIA- MG
A Ordem dos Advogados do Brasil - 56 Subseo Camanducaia-MG, vem sugerir seja apresentado Projeto de Lei visando a instalao de banheiros nas instituies bancarias.
PROJETO DE LEI.
Institui em todos os estabelecimentos bancrios em atividades neste Municpio a disponibilidade de banheiros sanitrios pblicos, para uso de clientes e demais usurios que dirigem as agencias para tratar de assuntos de interesse mtuos.
Art. 1 - Ficam as agncias bancarias estabelecidas neste Municpio com a responsabilidade de disponibilizar banheiros sanitrios pblicos aos seus clientes e demais pessoas que se dirigem at as referidas para tratar de interesse mtuos.
Art. 2 Os banheiros pblicos disponibilizados no interior das agencias bancarias devero ser facilmente identificados pelos usurios, bem como o acesso fcil aos mesmos.
Art. 3 Os referidos banheiros devero ser adequados tambm para uso de pessoas portadoras de deficincias fsicas.
Art. 4 - Ficar a critrio das agencias bancarias quanto a localizao dos mesmos em seu interior, desde que seja de fcil identificao e acesso dos usurios.
Art. 5 - Estabelecer o prazo para adequao das agencias bancarias, bem como a disponibilizao dos referidos banheiros.
JUSTIFICATIVA: A presente proposio tem como objetivo principal contemplar os clientes idosos e, tambm, queles com reduo de mobilidade, durante permanncia nas dependncias bancrias.
Todos sabemos dos transtornos provocados pela falta de banheiros franqueados aos clientes nas instituies bancrias e financeiras. Rotineiramente, muitas pessoas passam por situaes constrangedoras enquanto aguardam atendimento em uma fila. Muitos deles, inclusive, so portadores de enfermidades que os tornam mais debilitados e sem o efetivo controle das suas necessidades fisiolgicas. , os clientes da terceira idade e queles com deficincia de locomoo, que so os que mais necessitam .
Os bancos, que tanto propagam eficincia e modernidade tecnolgica, no podem fechar os olhos para este problema crnico que afeta os seus clientes, mas que ela venha acompanhada da humanizao de suas instalaes fsicas, objetivando oferecer conforto, comodidade e segurana para seus clientes, e, em especial, para os clientes da terceira idade, que aspiram ser atendidos com dignidade, respeito e humanidade.
23/09/2009
56 SUBSEO OAB / CAMANDUCAIA-MG
PROJETO DE LEI- INSTALAO DE BANHEIROS NAS INSTITUIES BANCARIAS