subject: DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COBRADO A MAIOR PELA JUSTIÇA DO TRABALHO [print this page] Devoluo de imposto de renda nas aes trabalhistas
O critrio utilizado pela Justia do Trabalho durante longos anos feriu a legislao no que pertine a cobrana do Imposto de renda dos crditos trabalhistas judiciais
O erro ocorreu por a Justia do Trabalho aplicou um critrio incorreto , vez que cobrava o IR sobre o valor total homologado e no ms a ms ,conforme previa a legislao. Exemplo: uma dvida trabalhista que se refere a cinco anos deve ser dividida por 65, nmero de meses, mais os pagamentos de 13 salrio. O valor mensal deve ser somado renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode at ficar isento da cobrana.
Assim, , um reclamante que ingressou em Juzo e recebeu determinado valor pela indenizao trabalhista teve retido a ttulo de IR um valor muito superior ao devido e poder agora buscar este valor atravs de ao judicial.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana ser corrigida pela Selic (taxa bsica de juros).No caso das aes trabalhistas, a forma de recalcular o imposto dever descontar os valores que j so isentos, como os valores do FGTS e os 40% de multa por quebra de contrato. O contribuinte sempre ter que informar o valor total recebido na declarao daquele ano, mas os descontos do imposto sero feitos apenas sobre os rendimentos tributveis e por ms.
O governo publicou um ato declaratrio da PGFN informando que o rgo no vai mais recorrer das aes na Justia que dizem que o IR deve ser cobrado sobre o valor mensal a que o segurado teria direito.Segundo o coordenador-geral da representao judicial da PGFN, a regra da devoluo valer para todos os pagamentos que deveriam ter sado em prestaes, mas, aps a reviso, foram entregues de uma s vez ao contribuinte.