subject: Educação Inclusiva - LIBRAS [print this page] De acordo com a Lei n 9394/96 (BRASIL,1997) a educao um direito de todos e dever do Estado e da famlia. Especificamente no Art. 208, inciso III, desta lei, consta que as crianas e jovens com deficincias devero, preferencialmente, cursar a rede regular de ensino. O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA, 1990) atesta, ainda, a igualdade de oportunidades que as crianas e os adolescentes com deficincia devero possuir em termos de educao, sendo o Estado e toda sociedade responsveis pelo seu zelamento (BRASIL, 1990). A legislao pretende garantir os direitos das pessoas com deficincia: a Lei n 10.098, de 19/12/2000, estabelece normas gerais e critrios bsicos para a promoo da acessibilidade das pessoas portadores de deficincia ou com mobilidade reduzida; o Decreto n. 3.956, de 8/10/2001, garante a eliminao de todas as formas de discriminao contra pessoas portadoras de deficincia e, a Lei n 10.436, de 24/4/2002, dispe sobre a Lngua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicao de pessoas surdas e/ou mudas (BRASIL, 2005), entre outras providncias.
O professor, ao receber alunos portadores de necessidades especiais, ter que romper suas prprias barreiras, ter que trabalhar a tolerncia, o medo do novo, o preconceito e a falta de formao necessria.
O papel do professor, tambm aprender, e essa aprendizagem constante, ele dever identificar diferentes formas de pensar a sua profisso, deve enfrentar como parte de um movimento constante de busca . Nesse sentido, Freire (1996) diz que "a conscincia do mundo e a conscincia de si como ser inacabado necessariamente inscrevem o ser consciente de sua inconcluso num permanente movimento de busca".
Esse movimento pode representar o que Pineau (1988), chama de autoformao, definindo-a como "a apropriao por cada um do seu prprio poder de formao". Na autoformao , o professor assume a necessidade de aprender e se apropria do processo de formao.
Josso (1988) tambm coloca que, "O ser em formao s se torna sujeito no momento em que a sua intencionalidade explicada no acto de aprender e em que capaz de intervir no seu processo de aprendizagem e de formao para o favorecer e para o reorientar".O profissional da sala de recursos apura com o titular da sala regular quais as necessidades de cada um. A partir da (e por todo o perodo em que o aluno frequentar a sala de recursos), a comunicao entre os educadores deve ser constante. Se o docente da turma regular perceber que h pouca ou nenhuma evoluo, cabe a ele informar o da sala de recursos, que deve modificar o plano. Outra atitude importante transmitir o contedo das aulas da sala regular de recursos com antecedncia. "Se a turma for aprender operaes matemticas, preciso preparar o aluno com deficincia visual para entender sinais especiais do braile", exemplifica Anilda de Ftima Piva, professora de uma sala de recursos na EMEF Joo XXIII, em So Paulo.
A preparao do educador frente aos alunos portadores de necessidades especiais essencial, portanto necessario tambm pacincia e amor ao ofcio, pois necessrio calma e pacincia para ajudar esses alunos que possuem dificuldades especiais. Em relao aos respaldos legais que a educao de portadores de necessidades especiais claro tais objetivos, mas preciso coloc-lo em prtica, principalmente entre educadores, atravs de metodologias de ensino especficas.
BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educao nacional. Lei n 9394/96. Coletnea de textos organizados pela professora Elza Vieira Caputo.Universidade Paulista.Braslia: Ministrio da Educao e Cultura.1997.
BRASIL. Lei n 8069, de 13 de Julho de 1990. Estatuto da Criana e do Adolescente. Esta lei dispe sobre proteo integral criana e adolescente. Braslia: Presidente da Repblica.
BRASIL, Constituio da Repblica Federativa do Brasil- promulgada em 5 de outubro de1988/ 13 ed. Revista e atualizada at Emenda Constitucional n45, de 8 de dezembro de 2004-Bauru,SP:EDIPRO, 2005, p.119.