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subject: Isenção De Iptu No Município De São Paulo [print this page]


Author: rika Taucci Magalhes
Author: rika Taucci Magalhes

ISENO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO IPTU NA CIDADE DE SO PAULO. Durante o ms de janeiro de 2010, milhares de proprietrios de imveis situados no permetro urbano do municpio de So Paulo recebero o boleto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU. Trata-se de um imposto municipal criado pela lei 6.989 de 29 de dezembro de 1966 que obriga ao seu pagamento todos aqueles que detenham a propriedade, o domnio til ou a posse de um bem imvel construdo, localizado dentro do permetro urbano do municpio de So Paulo. A ttulo de imvel construdo, entende-se toda edificao que possibilite a habitao ou o exerccio de quaisquer atividades sociais ou comerciais. Entretanto, muitos proprietrios de imveis que recebem os boletos de IPTU podem requerer junto Administrao Pblica (no caso a Prefeitura do Municpio de So Paulo) iseno do pagamento, pelas razes mais diversas: A Lei 6.989/1966, em seu artigo 18, prev iseno ao pagamento do IPTU para os imveis: De propriedade de entidades religiosas destinados prtica de qualquer culto; Pertencentes a governos estrangeiros de pases com os quais o Brasil mantenha relaes diplomticas de reciprocidade; Entidades culturais; Cooperativas, desde que o local sirva como sede, agncia, armazm ou servio social; Agremiaes esportivas; Empresas jornalsticas, de rdio-emisso ou televisivas, regularmente estabelecidas no Municpio e desde que utilizadas para essa finalidade; Particulares cedidos Unio, Estado e Municpio para fins educacionais por meio de comodato; Da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC; Teatros entidades sem fins lucrativos; Garagens coletivas. Entretanto, outras isenes passaram a ser previstas em legislaes posteriores, dentre as quais destaco duas: a iseno concedida a aposentados, pensionistas e beneficirios de renda mensal vitalcia; e s vtimas de enchentes. 1. Aposentados, pensionistas e beneficirios de renda mensal vitalcia: Essa iseno foi concedida pela Lei Municipal 11.614/1994. Para obter a iseno, necessrio comprovar que o proprietrio do imvel seja aposentado, pensionista ou beneficirio de renda mensal vitalcia paga pelo INSS ou outro rgo que lhe faa s vezes, contudo a renda mensal do proprietrio no pode ultrapassar 3 (trs) salrios mnimos. Frise-se que o que conta para concesso da iseno a renda pessoal do proprietrio e no a renda total da famlia. Ademais, requisito que o proprietrio resida no imvel que pretende ver isento do imposto e que no seja dono de outro imvel no municpio de So Paulo. O requerimento feito em formulrio prprio que pode ser obtido em qualquer subprefeitura, junto a Secretaria Municipal de Finanas no Vale do Anhangaba n 206, ou ainda, pelo site da Prefeitura de So Paulo, pelo link: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf Depois de preenchido o requerimento dever ser entregue na subprefeitura local acompanhado de cpias dos seguintes documentos: a) Holerite referente ao ms de janeiro do ano corrente, comprovando a fonte pagadora do benefcio e seu valor (extratos bancrios no servem para esta comprovao). b) Cpias do RG e CPF do proprietrio solicitante, ou carteira de habilitao; c) Cpia de comprovante de residncia com nome do proprietrio e endereo do imvel legveis; d) Cpia do documento de registro do imvel ou, na falta deste, cpia do boleto de IPTU ou qualquer outro documento hbil a comprovar a propriedade do imvel que se pretende isentar do imposto, como instrumento de compra e venda ou escritura pblica. Contas de telefone, gua ou luz no servem posto que no indicam, necessariamente, o proprietrio, podendo estar em nome de locatrios. A Prefeitura pode, ainda, solicitar por carta que outros documentos sejam apresentados para fins de apurao do pedido de iseno, devendo o proprietrio providenci-los sob pena de indeferimento do pedido. O requerimento de iseno deve ser solicitado anualmente, posto que a alterao na renda mensal e a venda da propriedade ou o descumprimento de qualquer outro requisito pode ensejar o cancelamento da iseno, que condicionada ao cumprimento de todos os requisitos simultaneamente. Importante ressaltar que enquanto no for concedida a iseno cabe ao contribuinte pagar em dia os boletos de IPTU e, se ao final for concedida, este pode requerer junto a Secretaria de Finanas a devoluo dos valores que pagou referentes ao ano em que foi concedida a iseno, ou cobr-los judicialmente. 2. Vtimas de enchentes. De acordo com o estabelecido na Lei Municipal 14.493/2007 os proprietrios cujos imveis foram atingidos por enchentes e alagamentos a partir de 1 de outubro de 2006 podem requerer a iseno ou remisso do pagamento do IPTU. O valor do desconto no IPTU pode chegar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por imvel atingido por enchentes e alagamentos, para cada ano em que foi vitimado. Ressalte-se que o valor descrito no uma indenizao, mas sim, o valor limite do desconto concedido no IPTU. Ademais no h necessidade que seja residncia do proprietrio vez que se aplica, inclusive, a imveis comerciais ou alugados; bem como no necessrio que seja o nico imvel. Assim, se um contribuinte possui 2 ou mais imveis que sofreram danos fsicos, ou nas instalaes eltricas, hidrulicas, sofreram com a destruio de alimentos, eletrodomsticos ou mveis com invaso das guas de enchentes e alagamentos, pode requerer o benefcio para cada um deles cumulativa e distintamente. importante, contudo, esclarecer que a devoluo do valor somente se dar no ano posterior ao da ocorrncia da enchente, assim, os proprietrios que sofreram danos e pagaram o IPTU regularmente em 2009 podem pleitear o benefcio em 2010, contudo, as vtimas das enchentes de 2010 somente podero requerer a devoluo do valor de IPTU no incio de 2011. Isso no quer dizer que os proprietrios que tiveram seus imveis danificados durante o ano de 2010 tenham que esperar os 12 meses para tomar as medidas cabveis contra a Prefeitura do Municpio de So Paulo. possvel exigir judicialmente da Prefeitura indenizao pelos danos materiais vez que a manuteno e conservao da limpeza das vias e galerias responsabilidade do Poder Pblico, e no ano seguinte exigir a devoluo dos valores pagos a ttulo de IPTU no exerccio anterior. O pedido administrativo de devoluo dos valores de IPTU relativos a imveis danificados por enchentes e alagamentos deve ser feito na subprefeitura do local onde se situa o imvel, e que detm a lista de imveis danificados. Para os pedidos administrativos no necessrio o acompanhamento por advogado, entretanto, caso haja ao judicial de indenizao por danos materiais e morais ou aes de naturezas diversas o acompanhamento por advogado obrigatrio.About the Author:

rika Taucci Magalhes especialista em Direito Administrativo. Advogada atuante nas reas Cvel e de Famlia e Sucesses, militante na cidade de So Paulo e colaboradora de escritrios do interior e de Minas Gerais. erikataucci@adv.oabsp.org.br




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