Denuncia vazia na locação residencial
Algumas vezes, pelos mais diversos motivos, o locador no tem mais interesse em manter o contrato de locao
. O que fazer neste caso? Quais os direitos do locador? E do locatrio?
Certo que o proprietrio tem amplo direito de dispor, usar e gozar de seus bens da forma que lhe convir, mas no podemos nos esquecer que a moradia integra o rol de direitos sociais previstos no caput do artigo 6 da Constituio Federal, logo, tutelado pelo Estado.
Visando equilibrar esses dois direitos (uso e gozo dos bens x moradia), a Lei do Inquilinato estabelece algumas situaes, que possibilitam a resciso do contrato de locao, desde que observado os requisitos estabelecidos para resguardar o locatrio.
Temos ento a denuncia cheia ou motivada, denuncia vazia ou imotivada, a necessidade de realizao de obras urgentes, a falta de pagamento, descumprimento de clusulas contratuais, e demais previstas ao longo da Lei 8.245/01.
A chamada "denuncia vazia", como o prprio nome indica, consiste na possibilidade do proprietrio requerer a desocupao do imvel independente de qualquer justificativa ou motivao.
Tem previso legal no artigo 47, inciso V da Lei 8.245/91 Lei do Inquilinato.
Essa modalidade de resciso contratual cabvel nas seguintes hipteses:
(1) Quando o contrato de locao for escrito, com prazo superior a 30 (trinta) meses: cabvel a denuncia vazia ao trmino do prazo contratual, sem a necessidade de prvia notificao, desde que requerida imediatamente, ou seja, se contrato de locao tem o termino previsto para o dia 15/09/2010 o proprietrio dever requerer sua desocupao nesta data.
(2) Se esgotado o perodo contratual sem oposio do locador, o contrato passa a viger por prazo indeterminado e, neste caso, ser necessrio que o locador notifique previamente o locatrio, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para entregar o imvel livre de pessoas e bens.
(3) Nos contratos verbais e nos escritos com prazo inferior a 30 (trinta) meses, o proprietrio s poder valer-se da denuncia vazia aps 60 (sessenta) meses ininterruptos de vigncia da locao, sendo que neste caso tambm se faz necessria a prvia notificao.
Em todos os casos a medida judicial cabvel ao de despejo a ser proposta no foro que o imvel se localiza.
Denuncia vazia na locao residencial
Por:
Juliana Egea Oliveira AlmeidaPerfil do Autor
Advogada militante no contencioso cvel e em intermediao de negociaes. Especialista em direito imobilirio, com larga experincia em assessoria a administradoras de imveis e condomnios. (Artigonal SC #3258087)
Fonte do Artigo -
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/denuncia-vazia-na-locacao-residencial-3258087.html
Planos de saúde passam por crise em São Paulo Finding Good Bench Ends Industrial Lamp Shades ultra-modern ceiling shade Dark All Types Of Industrial Flooring At Key Flooring Whether The Recall Issue Is A Good Or Bad, Different People Hold Different Opinions. Perso Where The Mind Atlast Finds Some Peace Resort Constance Halaveli Maldives! Digital Agency Of Year Orange Bus, Breaking New Waves Time For A Pain Clinic? Understanding Different Pain Types Finding The Right Austin Botox Clinic For You Cheap Ways to Generate Traffic A Luxurious King Size Bed For Your Bedroom The Most Classical Tiffany Rings You Cant Miss Advantages Of Laser Blepharoplasty
www.yloan.com
guest:
register
|
login
|
search
IP(216.73.216.250) California / Anaheim
Processed in 0.017010 second(s), 7 queries
,
Gzip enabled
, discuz 5.5 through PHP 8.3.9 ,
debug code: 30 , 3023, 870,