CONSÓRCIOS PÚBLICOS (parte 1)
CONSRCIOS PBLICOS
CONSRCIOS PBLICOS
Novas demandas e formas de atuao
As reformas demonstram, acima de tudo, a necessidade de se ver de uma nova forma a administrao pblica, diante dos sinais de esgotamento dos modelos existentes. As diversas tentativas assumem um carter diferente de acordo com o local em que so aplicadas, com a orientao poltica dos mandatrios e com o sistema de governo vigente, mas, ainda que com nuanas distintas, pode-se dizer que hoje so a tnica na grande maioria das administraes.
Ainda tratando das mudanas necessrias ao futuro do Direito Pblico, Agustn Gordillo aponta como causas principais a impor tais modificaes "o intervencionismo estatal na economia e o amadurecimento da sociedade atravs da consolidao da democracia, situaes que se encaixam perfeitamente realidade brasileira".[1] Ao analisar a interveno reguladora do Estado na economia, por meio de preceitos de ordem pblica, destaca dentre outras novas formas de interveno estatal, o intervencionismo atravs da atuao direta, no s com os entes autrquicos tradicionais, mas tambm as Juntas Reguladoras, corporaes de desenvolvimento, empresas do Estado, sociedades de economia mista, sociedades annimas com participao estatal majoritria, sociedades annimas com controle acionrio do Estado.[2]
Segundo o publicista argentino Gordillo, esta ampliao do campo de ao estatal requer aperfeioamento da disciplina administrativa, pois j no suficientemente representativo da realidade estudar a organizao administrativa' do Estado; agora h que estudar a organizao econmica e administrativa.[3] A mudana impe-se justamente no campo de ao da interveno estatal, no mais voltada unicamente para apoiar a empresa privada, na indstria e comrcio, estes j suficientemente desenvolvidos para prover seu prprio sustento, mas sim, para erradicar a desigualdade social e o imenso contingente de pessoas que sobrevivem sem as mnimas condies de dignidade, problemas dos quais no se pode alegar ignorncia ou irresponsabilidade: a pobreza, a misria, a marginalizao, a desigual distribuio da riqueza, problemas a alcanar no s por intermdio da ao social direta, como, principalmente, da ao pela via econmica.
Surge da um novo campo de ao a demandar, de maneira cada vez mais evidente, atuao da administrao: a integrao econmica entre os pases, com a formao dos blocos econmicos fomentadores de desenvolvimento, ainda em fase inicial na Amrica Latina, mas j muito avanados entre os pases europeus, com a consolidao definitiva da Unio Europia atravs da adoo de moeda nica. (continua)
CONSRCIOS PBLICOS (parte 1)
Por:
Wellington Osrio Modesto e SilvaPerfil do Autor
O Dr. Wellington Osrio atua na rea Previdenciria desde 2005. Especialisata em Direito Pblico pela FUNCESI,Itabira-MG. Foi Procurador Municipal, onde amealhou vasta experincia em sede de Processo Legislativo, Mandados de Segurana, Impugnaes de Clculos Previdencirios, Funcionalismo Pblico e Consorcios Governamentais, entre outros temas do Direito Pblico. Atualmente o advogado ps-graduando da Universidade Federal da Bahia UFBA, bem como pesquisador de solues para tornar eficiente a administrao pblica municipal. (Artigonal SC #3212331)
Fonte do Artigo -
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/consorcios-publicos-parte-1-3212331.html
O QUE É DESDOBRAMENTO Os meus desdobramentos Off Duty Soldiers Use First Aid Skills to Save Civilians The Four Insincere Ideas About Intriguing Assignment Multiple Sclerosis (MS) - AYURVEDA AT ITS BEST Japanese Vocabulary List VIAGEM A CASA DA NILA Страшные Социальные Сети Topons Adapter Adapts Your Psp Understanding The Ira UM MUNDO ONDE SE MORA EM ÁRVORES Mauritius: An Oasis For Enjoying Water Activities Pembroke Pines & Fort Lauderdale Invisalign